Durante a Feira Megaleite, em Minas Gerais, o governador Romeu Zema anunciou uma medida de grande impacto para o agronegócio: a extinção do licenciamento ambiental obrigatório para atividades de pecuária e lavoura no estado. A justificativa dada é a necessidade de desburocratização — mas a proposta suscita importantes discussões jurídicas sobre o equilíbrio entre incentivo econômico, proteção ambiental e segurança legal.
A proposta de dispensa do licenciamento ambiental busca acelerar e simplificar o início de atividades agropecuárias, eliminando etapas consideradas morosas por produtores rurais. A iniciativa promete ganhos de eficiência, redução de custos e estímulo ao aumento da produção — algo visto com bons olhos pelos órgãos que defendem o crescimento do setor.
Entretanto, do ponto de vista jurídico-ambiental, a medida implica importantes desafios:
- Enquadramento legal e regulação ambiental
O licenciamento é previsto pela Lei Federal nº 6.938/81 e pela Política Estadual de Recursos Hídricos, além de servir como instrumento de gestão conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/12). A proposta pode requerer forte respaldo legislativo e mudanças regulatórias específicas — sob pena de eventual vício de legalidade. - Compatibilidade com princípios constitucionais
Qualquer mudança precisa respeitar os princípios da função socioambiental da propriedade rural (CF, art. 5º, XXIII), bem como do desenvolvimento sustentável (art. 225). A dispensa de licenciamento não pode se sobrepor a garantias ambientais previstas na Constituição. - Responsabilização e sanções
Sem licenciamento, aumenta a relevância do regime de responsabilidade civil, administrativa e penal por danos ambientais. O Estado deverá amparar a fiscalização pós-licença, com instrumentos de punição proporcial e inverter o ônus da prova para proteger o bem ecológico coletivo. - Segurança jurídica para o produtor
A medida pode oferecer previsibilidade e reduzir insegurança jurídica para os produtores — mas apenas se implementada com clareza normativa, evitando interpretações contraditórias ou criação de zonas cinzentas sobre omissões e aplicabilidade.
A proposta de extinguir o licenciamento ambiental para pecuária e lavoura em Minas Gerais representa um passo significativo na desburocratização do agronegócio — mas demanda análise e ajustes jurídicos profundos. Para se sustentar, a medida precisa estar cedente ao marco legal federal, respeitar os princípios constitucionais e prever mecanismos eficazes de controle ambiental, além de garantir segurança jurídica aos produtores.
O debate se estende para a esfera nacional: trata-se de encontrar um ponto de equilíbrio entre agilidade econômica e preservação ambiental, esse, sim, o verdadeiro termômetro da governança jurídica do agronegócio na era da sustentabilidade.
Fonte: Compre Rural.


