O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que cabe ao proprietário do imóvel provar que ele é utilizado para atividades rurais, caso queira ser isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ser tributado pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De acordo com a decisão, o simples fato de o imóvel estar localizado em zona urbana não impede que ele seja tributado como rural, desde que fique comprovada sua utilização para atividades agropecuárias, extrativistas vegetais, florestais ou agroindustriais. No entanto, essa comprovação deve ser feita pelo próprio proprietário, que assume o ônus de apresentar documentos e evidências da destinação rural.
A decisão esclarece um ponto de disputa frequente entre contribuintes e prefeituras: muitos imóveis localizados em áreas urbanas são utilizados para fins rurais, mas, sem documentação adequada, acabam sendo tributados como urbanos. Para evitar a cobrança de IPTU, o dono deve apresentar provas como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, registro de atividade rural, contratos de arrendamento e declarações de produção, entre outros.
Com essa definição, o tribunal reforça a segurança jurídica dos municípios na cobrança do IPTU e orienta os contribuintes sobre a importância de manter documentação regular da atividade rural. A medida também deve servir de alerta para escritórios de contabilidade e advogados que assessoram produtores, especialmente em regiões onde há expansão urbana sobre áreas produtivas.
A decisão do TJSP poderá influenciar julgamentos em outros estados e orientar políticas municipais de fiscalização tributária. Para os proprietários que exercem atividade rural em zonas urbanas, a recomendação é revisar a documentação do imóvel e, se necessário, atualizar os cadastros junto aos órgãos públicos.
Fonte: Jota Jornalismo.


