TJGO suspende busca e apreensão de maquinário agrícola de produtor em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por decisão da juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira Campos, da 5ª Câmara Cível, suspendeu a busca e apreensão de equipamentos agrícolas de um produtor rural em recuperação judicial. A medida assegura o direito à preservação dos bens considerados essenciais à atividade produtiva, mesmo que não expressamente listados na decisão de processamento da RJ.

A decisão representa importante precedente no âmbito jurídico do agronegócio, ao consolidar o princípio da preservação da empresa e a competência exclusiva do juízo universal da recuperação judicial.

O caso teve origem na comarca de Caldas Novas (GO), onde o juízo da 3ª Vara Cível havia deferido o processamento da recuperação judicial e determinado a suspensão das ações e execuções contra o produtor rural, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 11.101/2005 (stay period). Na decisão, o magistrado também proibiu a retirada de bens considerados essenciais ao funcionamento da atividade.

Apesar disso, o juízo da 1ª Vara Cível da mesma comarca prosseguiu com a ordem de busca e apreensão de dois equipamentos agrícolas – um Nivelador de Arrasto Planner 310 HD e um Trator Agrícola T250 –, sob o argumento de que não estavam listados como essenciais na decisão anterior.

A defesa do produtor, conduzida pelos advogados Rodrigo Martins Rosa e Daniel de Brito Quinan, do escritório RMR Advocacia, alegou que a retirada dos bens violava frontalmente o juízo universal da recuperação judicial e comprometia a continuidade da atividade rural. Os advogados ressaltaram ainda que o laudo de constatação prévia, constante nos autos da RJ, reconhecia todos os bens como essenciais, reforçando a tese da indispensabilidade para a produção.

A relatora, ao conceder o efeito suspensivo ao recurso, acolheu a argumentação e reconheceu que a manutenção dos maquinários era fundamental para evitar a paralisação das atividades e o consequente fracasso do plano de recuperação. A magistrada destacou a função dos equipamentos no contexto produtivo e apontou que sua apreensão colocaria em risco não apenas a operação, mas a viabilidade econômica do devedor.

A decisão do TJGO fortalece a segurança jurídica no campo ao reafirmar o respeito à competência exclusiva do juízo da recuperação judicial e à preservação dos meios de produção do devedor rural. Em um setor onde o uso de maquinário é vital para a manutenção das lavouras e da cadeia produtiva, decisões como esta resguardam o direito do produtor rural à reestruturação e à continuidade econômica de sua atividade.

Para o agronegócio, especialmente no contexto de recuperação judicial de produtores, o precedente cria um importante balizamento sobre a proteção de bens essenciais — mesmo quando não expressamente listados — desde que tecnicamente comprovados como indispensáveis.

Fonte: Rota Jurídica.

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