O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União promova a desapropriação de imóveis rurais onde seja comprovado incêndio doloso ou desmatamento ilegal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. A medida, que busca frear a devastação na Amazônia e no Pantanal, também veda a regularização fundiária dessas áreas e autoriza ações de indenização contra os proprietários responsáveis, inaugurando um precedente de alto impacto para o agronegócio brasileiro.
Base constitucional e alcance da decisão:
Ao vincular a desapropriação à violação da função social da propriedade rural (arts. 5.º, XXIII, e 186 da Constituição), o STF ampliou o rol de sanções disponíveis contra crimes ambientais. Embora o art. 243 da Carta já trate da expropriação de terras usadas para o cultivo de drogas, o relator ponderou que o ordenamento comporta restrições equivalentes sempre que a degradação ambiental impeça o cumprimento da função social. Assim, imóveis atingidos por queimadas criminosas ou desmatamento ilegal poderão ser destinados à reforma agrária, sem direito a indenização pela terra nua.
Novas obrigações para União e Estados:
Além da expropriação, a decisão impõe que União e Estados integrem seus sistemas de licenciamento ao Sinaflor, detalhem recursos aplicados em fiscalização, e apresentem relatórios periódicos de combate às queimadas. Também ficam proibidas a titulação e a regularização fundiária de glebas maculadas por ilícitos ambientais, mesmo que em fração reduzida da área total.
Riscos apontados pelo setor:
Entidades de classe alertam para a insegurança jurídica criada pela ausência de critérios objetivos sobre a extensão da área a ser desapropriada e o grau de culpa exigido. Juristas lembram que, até então, o produtor autuado podia firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou compensar o dano ambiental; agora, a terra pode ser confiscada antes de qualquer tentativa de regularização, o que eleva o ônus probatório para o proprietário e dificulta financiamentos rurais lastreados em garantia real.
Due diligence e compliance ambiental:
Para mitigar riscos, especialistas recomendam: (i) auditorias periódicas de passivos ambientais antes de comprar ou arrendar áreas; (ii) monitoramento por sensoriamento remoto e sistemas de alerta de focos de calor; (iii) registro de boletins de ocorrência e laudos periciais sempre que houver indício de fogo de origem externa; e (iv) implementação de programas de compliance ambiental com treinamentos e controles internos documentados. Essas práticas podem demonstrar diligência e afastar a presunção de culpa.
A ADPF 743 inaugura, na prática, um regime de responsabilidade patrimonial mais severo, que coloca a preservação ambiental no centro da função social da terra. Embora necessária para conter ilícitos graves, a decisão carece de regulamentação legislativa que detalhe procedimentos, prazos e garantias do contraditório — sob pena de agravar a percepção de instabilidade jurídica e inibir investimentos no campo. Até que o Congresso discipline o tema, o caminho mais seguro para o produtor é investir em governança ambiental robusta e em assessoria jurídica preventiva, reduzindo a exposição a sanções que agora incluem a perda da própria propriedade.
Fonte: Compre Rural.


