Licenciamento ambiental flexibilizado: Zema amplia isenção para produtores com até mil hectares

Flexibilização no licenciamento ambiental reacende debate sobre regulação e segurança jurídica no agronegócio

Durante a abertura da Megaleite 2025, em Belo Horizonte, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou uma mudança significativa na política ambiental do estado: a ampliação da dispensa do licenciamento ambiental para imóveis rurais com até 1.000 hectares, substituindo o limite anterior de 200 hectares. A medida também prevê licenciamento ambiental simplificado para atividades como pecuária extensiva e o cultivo de soja, milho, café e outras lavouras, que passam a ser classificadas como de pequeno potencial poluidor.

A decisão representa uma flexibilização importante no processo de regularização ambiental do produtor rural, especialmente em um estado com forte vocação agropecuária. No entanto, também levanta importantes questões jurídicas e ambientais, que exigem atenção redobrada por parte dos operadores do direito e gestores públicos.

Do incentivo à desburocratização à tensão com a legislação ambiental

A simplificação dos processos de licenciamento atende a uma antiga demanda do setor produtivo, que há anos aponta o excesso de burocracia como um entrave à expansão da atividade rural. Com a nova regra, milhares de propriedades poderão operar legalmente sem a necessidade de licenças ambientais formais, o que, na prática, reduz custos e prazos para início ou ampliação das atividades.

No entanto, do ponto de vista jurídico, a medida precisa ser analisada sob a ótica da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 140/2011 (que trata da cooperação entre União, estados e municípios em matéria ambiental) e das normas do CONAMA. A legalidade da isenção dependerá de como o Estado de Minas Gerais demonstrará a manutenção dos princípios do desenvolvimento sustentável, precaução e prevenção ambiental.

Especialistas alertam para o risco de que a flexibilização, se mal implementada, possa gerar insegurança jurídica tanto para produtores, que podem ser surpreendidos futuramente com fiscalizações ou ações civis públicas, quanto para investidores e empresas do agro, cujos negócios dependem de rastreabilidade ambiental e conformidade regulatória.

O papel da responsabilidade ambiental e da assessoria jurídica no novo cenário

Mesmo com a dispensa do licenciamento, os produtores não estão desobrigados de cumprir outras normas ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a reserva legal, a APP (Área de Preservação Permanente) e o controle de uso de recursos hídricos. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multas, embargos e responsabilização civil e penal.

Neste novo cenário, cresce a importância da assessoria jurídica especializada para orientar os produtores sobre quais atividades estão, de fato, dispensadas ou simplificadas, como documentar sua regularidade, e como se preparar para eventuais mudanças na legislação ou fiscalização.

Além disso, as atividades beneficiadas pelo reenquadramento como “baixo potencial poluidor” precisarão seguir normas técnicas específicas e manter registros que comprovem o baixo impacto ambiental algo que muitas vezes passa despercebido, mas pode ser determinante em uma eventual disputa judicial ou processo de licenciamento futuro.

A ampliação da isenção do licenciamento ambiental para propriedades de até 1.000 hectares, anunciada pelo governo de Minas Gerais, representa um avanço para a desburocratização do agronegócio, mas também impõe novos desafios jurídicos e regulatórios. O equilíbrio entre agilidade produtiva e segurança jurídica passa pela atuação técnica, preventiva e estratégica dos profissionais do direito que atuam no setor.

Neste contexto, a consolidação de uma política ambiental eficiente e juridicamente sustentável dependerá não apenas da edição de normas mais simples, mas da construção de mecanismos de governança rural, fiscalização inteligente e educação jurídica do produtor. A liberdade para produzir deve vir acompanhada da responsabilidade de preservar e do compromisso com a legalidade.

A opinião dos autores não reflete necessariamente a opinião da Pujante.