Justiça reconhece direito de produtor rural à suspensão de cobranças durante ação de alongamento de dívida

Em decisão monocrática, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu o direito de um produtor rural à suspensão da exigibilidade de contrato de crédito e das restrições em cadastros de inadimplentes enquanto tramita ação judicial de alongamento de dívida rural. O caso foi conduzido com excelência técnica pelo escritório Alves & Santos Advocacia, que representa o produtor Marcus Vinícius de Oliveira Lopes no Agravo de Instrumento n. 5504052-25.2025.8.09.0120.

A medida foi proferida pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim e reformou decisão da 2ª Vara Cível de Paraúna, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado em primeira instância.

A equipe jurídica do Alves & Santos demonstrou, com base em laudo técnico e documentação robusta, que a frustração da safra 2023/2024 decorreu de fatores climáticos adversos, comprometendo a capacidade financeira do produtor. Ainda, sustentou a aplicação da Súmula 298 do STJ, que estabelece que o alongamento da dívida rural não é faculdade da instituição financeira, mas sim direito legal do devedor, quando preenchidos os requisitos previstos na legislação.

O relator reconheceu a natureza rural da operação contratada com o Sicoob Credi-Rural, firmada por meio de Cédula Rural Pignoratícia para aquisição de maquinário, caracterizando investimento rural nos termos do Decreto-Lei nº 167/1967.

Segundo o magistrado, “a simples propositura da ação já autoriza, por si só, a suspensão da exigibilidade do contrato”, citando jurisprudência dominante do STJ nesse sentido. Ele também considerou evidente o risco de dano irreparável à subsistência do produtor, que depende exclusivamente da atividade agrícola.

Com a decisão, o TJGO determinou a suspensão das cobranças e dos registros negativos nos cadastros de crédito, garantindo a continuidade da atividade produtiva até o julgamento definitivo da ação principal.

A atuação estratégica do Alves & Santos Advocacia, especializada em Direito do Agronegócio, foi fundamental para o êxito da medida, assegurando proteção jurídica ao produtor rural diante de um cenário de vulnerabilidade econômica e insegurança contratual.

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