A Vara Cível da comarca de Pontalina/GO proferiu uma decisão com importante repercussão para o mercado de seguros rurais: foi julgada improcedente a ação movida por um produtor rural contra uma seguradora após a negativa de cobertura da apólice contratada para a safra de milho de 2021. A sentença reafirma a força normativa do zoneamento agrícola oficial e os limites de cobertura estabelecidos contratualmente.
Desenvolvimento: Perícia, contrato e zoneamento
De acordo com os autos, o produtor rural havia contratado apólice de seguro agrícola para proteger a lavoura de milho da safra de 2021. Contudo, ao pleitear a indenização em razão de perdas na colheita, teve sua solicitação negada pela seguradora. O motivo: o plantio foi realizado em 28 de fevereiro, oito dias após o prazo final permitido para a região, conforme o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do Ministério da Agricultura, que previa como limite o dia 20 de fevereiro para solos do tipo 2.
A decisão judicial foi respaldada por laudo pericial, que confirmou tanto a inadequação técnica da data de plantio como o descumprimento das cláusulas da apólice, que condicionava a cobertura ao cumprimento integral das normas do zoneamento agrícola vigente.
Aspectos jurídicos: contrato e responsabilidade objetiva
Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou que, embora o seguro agrícola seja uma ferramenta de mitigação de riscos fundamentais para a atividade rural, sua eficácia depende do estrito cumprimento das condições contratuais.
Além disso, o juízo afastou o pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de que a negativa da seguradora teve amparo técnico e contratual, inexistindo ilicitude ou abusividade na conduta da empresa.
A decisão também reforça que não se pode impor à seguradora a responsabilidade por riscos não assumidos no contrato, principalmente quando há inobservância de normas técnicas oficiais como o ZARC, instrumento essencial de política agrícola federal.
A sentença proferida em Pontalina/GO serve como importante precedente para o agronegócio brasileiro, especialmente no que diz respeito ao respeito ao zoneamento agrícola e à segurança jurídica dos contratos de seguro rural. O caso alerta produtores para a necessidade de rigor técnico no cumprimento de prazos e critérios agronômicos, sob pena de perderem a proteção securitária.
Em tempos de aumento da judicialização no campo, a decisão traz clareza ao setor: plantar fora da janela estabelecida não é apenas um risco climático — é um risco jurídico.
Fonte: Portal Migalhas.


