Em uma vitória legislativa para o setor agropecuário, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), os vetos presidenciais à Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), restaurando o dispositivo que dispensa o registro de bioinsumos produzidos na própria propriedade rural, desde que destinados exclusivamente ao uso próprio. A decisão foi articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e tem implicações diretas na autonomia do produtor e na dinâmica regulatória do agronegócio brasileiro.
Com a derrubada do veto, o artigo suprimido retorna ao texto legal, assegurando ao agricultor o direito de produzir bioinsumos — como inoculantes, biofertilizantes e defensivos biológicos — sem necessidade de registro junto ao órgão competente, desde que não haja qualquer tipo de comercialização.
A medida atende a uma demanda crescente do setor por segurança jurídica na prática da produção on farm, especialmente entre produtores que adotam técnicas de manejo biológico integrado e buscam reduzir a dependência de insumos industrializados.
Do ponto de vista jurídico, a nova redação mantém uma linha tênue entre autonomia privada e interesse público, já que o Estado permanece responsável pela fiscalização e pela garantia de que esses produtos não sejam desviados para o comércio ilegal — o que violaria as normas de vigilância sanitária, ambiental e fitossanitária.
A Lei do Autocontrole já representava um avanço na modernização da fiscalização agropecuária ao transferir ao produtor e às empresas maior responsabilidade sobre seus processos e conformidade. Com a reinserção desse dispositivo, o legislador reforça a ideia de que o autocontrole também se aplica à produção interna de insumos, reduzindo burocracias para quem produz exclusivamente para consumo próprio.
No entanto, a isenção de registro não afasta a responsabilidade técnica do produtor. É imprescindível observar normas de biossegurança, boas práticas agrícolas e, em muitos casos, contar com assistência agronômica qualificada — sob pena de sanções administrativas e, eventualmente, civis, em caso de contaminações ou prejuízos ambientais.
A derrubada do veto presidencial marca um avanço no reconhecimento da capacidade técnica e autonomia do produtor rural, ao mesmo tempo em que impõe limites legais claros para evitar abusos e riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Para o setor jurídico do agronegócio, a decisão exige atenção redobrada quanto à regulamentação complementar, à responsabilidade pelo uso adequado dos bioinsumos e ao papel da fiscalização na garantia de que a dispensa de registro não seja confundida com liberdade irrestrita.
Fonte: Canal Rural.


