Senado avança em reforma do ITR: cálculo poderá considerar apenas área produtiva da propriedade rural

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 1.648/2024, que propõe mudanças significativas no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A matéria, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), próximo passo antes de possível votação em plenário. A proposta tem potencial de impacto direto sobre produtores rurais, sobretudo em regiões com extensas áreas de preservação ambiental, como a Amazônia Legal. Segundo o texto aprovado, passará a ser considerada, para fins de apuração do ITR, “a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados”. Ou seja, áreas destinadas à preservação ambiental — como reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs), previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) — deixarão de compor a base de cálculo do imposto, promovendo maior justiça tributária no campo. O relator da proposta na CRA, senador Fernando Farias (MDB-AL), acolheu emendas com o objetivo de aperfeiçoar o texto, destacando que o Grau de Utilização (GU) deverá incidir apenas sobre a área efetivamente aproveitável, e não sobre a totalidade da propriedade rural. A medida busca corrigir distorções que, segundo ele, penalizam agricultores em regiões onde até 80% das terras devem ser legalmente preservadas. “Essa mudança corrige uma injustiça histórica com produtores de biomas como o amazônico, e promove isonomia entre os diferentes tipos de propriedades rurais no Brasil”, argumentou Farias. Entenda as mudanças do PL 1.648/2024 no cálculo do ITR 1. Nova base de cálculo do ITR:Será considerada somente a área efetivamente aproveitável, excluindo-se: Além da exclusão das áreas ambientais da base de cálculo, o PL 1.648/2024 reforça a valorização do produtor que investe na terra e promove a intensificação responsável da produção. O texto também visa impedir distorções arrecadatórias que poderiam penalizar regiões com legislações ambientais mais rigorosas. Do ponto de vista jurídico, a proposta dialoga diretamente com princípios constitucionais como a capacidade contributiva (art. 145, §1º, da CF) e o desenvolvimento sustentável. O novo critério de cálculo do ITR respeita a diferenciação entre áreas produtivas e protegidas, valorizando a conservação ambiental e alinhando-se ao entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a não incidência do ITR sobre áreas legalmente preservadas. A proposta ainda precisará avançar no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados. Caso aprovada em todas as etapas, a nova legislação poderá representar um marco regulatório importante para a tributação no campo. Fonte: Agência SenadoPL em análise: Projeto de Lei nº 1.648/2024 – Senado Federal
Transporte de cargas perigosas no campo: nova Lei avança para garantir segurança jurídica ao produtor rural

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.740/2024, que cria normas específicas para o transporte de cargas perigosas realizadas por produtores rurais para fins próprios. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), busca corrigir uma lacuna legal que hoje penaliza milhares de agricultores pelo simples ato de transportar combustíveis e insumos perigosos essenciais à produção rural em regiões afastadas. Com a aprovação, o projeto segue agora para análise na Comissão de Infraestrutura (CI), onde será apreciado em decisão final. Caso seja aprovado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por editar regulamentos específicos que respeitem a realidade do campo — como volumes reduzidos, trajetos longos e tipos específicos de produtos. Contexto jurídico e impacto no setor Atualmente, a Lei 10.233/2001 estabelece regras gerais para o transporte de produtos perigosos, aplicando exigências técnicas incompatíveis com a realidade da pequena e média produção rural. Isso inclui obrigações como o uso de caminhões-tanque homologados e contratação de transportadoras especializadas — alternativas muitas vezes inviáveis em regiões Norte e Centro-Oeste do país. Ao alterar essa lei, o PL 1.740/2024 pretende conferir segurança jurídica aos produtores que realizam transporte de combustíveis e insumos apenas para uso próprio em suas propriedades, evitando penalidades administrativas ou fiscais por descumprimento de normas urbanas inadequadas à rotina agrícola. O relator do projeto, senador Jayme Campos (União-MT), destacou em seu parecer que o texto foi reformulado para esclarecer que a lei se aplica exclusivamente ao transporte próprio, e não ao transporte comercial de terceiros. O objetivo é garantir que o produtor possa continuar suas atividades de maneira legal, segura e eficiente. Apoio parlamentar e equilíbrio entre segurança e funcionalidade Durante a votação, o projeto foi elogiado por diversos senadores. Jaime Bagattoli (PL-RO) chamou atenção para a dificuldade que pequenos produtores enfrentam ao transportar óleo diesel, muitas vezes sem outra alternativa que não o transporte por conta própria. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura, enfatizou que o projeto soluciona distorções que penalizam agricultores de regiões remotas, ao impor exigências irreais para sua logística. Já o presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), celebrou a aprovação como uma medida de justiça social e econômica no campo: “Estamos adaptando a legislação à realidade rural sem abrir mão da segurança no transporte”. A aprovação do PL 1.740/2024 na CRA representa um avanço significativo para o agronegócio brasileiro, ao reconhecer e normatizar uma prática comum no campo que, até então, se encontrava em um limbo jurídico. A expectativa é que a ANTT, uma vez instada a regulamentar o tema, leve em consideração as especificidades regionais e a necessidade de viabilidade econômica do transporte rural. A medida reforça a importância de uma legislação que considere as peculiaridades do Brasil rural, equilibrando segurança, legalidade e funcionalidade no coração da produção agropecuária nacional. Fonte: Agência Senado
STF autoriza desapropriação de imóveis com desmatamento ilegal

No dia 28 de abril de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 743/DF, determinou que a União promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada. Além da desapropriação, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União e os Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal adotem instrumentos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas em que constatada a prática de ilícitos ambientais e promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a medida, destacando que o combate aos crimes ambientais deve ser rigoroso, mas sempre dentro dos limites do devido processo legal e das garantias constitucionais. Para a FPA, penalizar proprietários de boa-fé, sem uma investigação adequada, é injusto e ineficaz. Além de que, muitos produtores que atuam dentro da legalidade também são vítimas dos incêndios criminosos. A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino gera preocupação aos produtores rurais e um precedente vinculante ao setor da economia que representa cerca de 23% do PIB do Brasil, resta-nos saber como serão promovidas essas medidas administrativas necessárias à desapropriação, respeitando-se os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Processo em análise: ADPF 743/DF Fonte: Supremo Tribunal Federal e Agência FPA
MPs questionam legalidade e impactos de acordo internacional de carbono no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitaram a anulação de um contrato internacional bilionário firmado entre o governo do Pará e a coalizão LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance), composta por governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e grandes corporações como Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart. O acordo prevê a venda antecipada de créditos de carbono, prática vedada pela legislação brasileira, uma vez que os certificados de emissão reduzida ainda não foram gerados ou constituem patrimônio do Estado. Além disso, o projeto que viabilizaria a entrega dos créditos encontra-se em fase de construção, e o modelo adotado tem sido criticado por sua falta de transparência e por gerar especulação, o que pode resultar em pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais. A recomendação dos MPs destaca que o contrato configura uma venda futura de ativos ambientais que ainda não existem, o que é proibido pela legislação brasileira. Além disso, o modelo adotado tem sido criticado por sua falta de transparência e por gerar especulação, o que pode resultar em pressão sobre povos indígenas e comunidades tradicionais.