Governo do RS aprova prorrogação de dívidas para produtores atingidos por desastres climáticos

O Governo do Rio Grande do Sul, em parceria com o Conselho Monetário Nacional (CMN), implementou uma medida crucial para apoiar os produtores rurais afetados por desastres climáticos recentes. A Resolução CMN nº 5.164, publicada em 22 de agosto de 2024, autoriza a prorrogação de dívidas rurais por até quatro anos, mesmo para operações já renegociadas anteriormente. Essa ação visa proporcionar alívio financeiro e estabilidade às atividades agropecuárias no estado. A Resolução CMN nº 5.164 permite que instituições financeiras prorroguem o vencimento das parcelas de operações de crédito rural por até quatro anos, mesmo que essas dívidas já tenham sido prorrogadas anteriormente. Essa flexibilização é uma exceção importante, já que o Manual de Crédito Rural do Banco Central tradicionalmente não permite prorrogações em operações que já tenham sido renegociadas mais de duas vezes. A medida abrange municípios gaúchos afetados por desastres naturais entre abril e maio de 2024, incluindo enchentes, alagamentos, chuvas intensas, vendavais e deslizamentos. Para se beneficiar da prorrogação, os produtores devem atender aos seguintes critérios: Além disso, operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas por outras modalidades de seguro rural também podem ser renegociadas. No entanto, o valor referente à indenização recebida pelo mutuário será excluído do montante renegociado. A medida também permite a manutenção das fontes de recursos utilizadas para a operação de crédito, sem que se apliquem as restrições previstas em certas normas do Manual de Crédito Rural. Essa ação representa um esforço significativo para apoiar os agricultores gaúchos na recuperação de suas atividades produtivas, proporcionando condições mais favoráveis para a continuidade de suas operações. A prorrogação das dívidas rurais no Rio Grande do Sul é uma medida estratégica que visa mitigar os impactos financeiros causados por desastres climáticos, permitindo que os produtores se reestruturem e retomem suas atividades com maior segurança. Ao flexibilizar as normas do Manual de Crédito Rural e oferecer condições mais favoráveis para a renegociação das dívidas, o Governo do Estado e o CMN demonstram compromisso com a sustentabilidade e a resiliência do setor agropecuário gaúcho. É fundamental que os produtores atendam aos requisitos estabelecidos e busquem orientação junto às instituições financeiras para aproveitar os benefícios dessa medida.

Aprosoja-MT processa tradings da Moratória da Soja por dano moral coletivo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ajuizou uma ação judicial com pedido de indenização de R$ 1,1 bilhão contra tradings signatárias da chamada Moratória da Soja. A medida, segundo a entidade, causaria “dano moral coletivo” a produtores rurais ao bloquear o escoamento da produção em áreas consideradas regulares pelo ordenamento jurídico brasileiro. O processo foi protocolado no final de abril na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, e reacende o debate sobre os limites da autorregulação empresarial no setor agroambiental. O foco da ação é o acordo voluntário conhecido como Moratória da Soja, vigente desde 2006, que veda a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008. A iniciativa foi firmada por empresas comercializadoras (tradings), organizações da sociedade civil e o governo federal, com o objetivo de conter o avanço do desmatamento vinculado à cadeia produtiva da soja. Entretanto, a Aprosoja-MT sustenta que, ao adotarem esse compromisso, as empresas estariam ultrapassando os limites legais brasileiros, estabelecendo uma “legislação paralela” que ignora o processo de regularização fundiária e ambiental em andamento em diversas propriedades. A entidade afirma que a política afeta negativamente cerca de 2,7 milhões de hectares em 85 municípios de Mato Grosso, mesmo em áreas com documentação e licenciamento em dia ou em processo de regularização. “A Moratória da Soja acabou se tornando um instrumento de discriminação, punindo produtores que cumprem ou estão tentando cumprir a lei”, argumenta a Aprosoja-MT. Para a associação, as regras do acordo extrapolam os limites do poder privado, desrespeitando o devido processo legal e colocando milhares de produtores em situação de insegurança jurídica. Do ponto de vista jurídico, a ação levanta questões fundamentais sobre a constitucionalidade da imposição de restrições comerciais por agentes privados com base em critérios que não têm respaldo direto na legislação vigente. Além disso, coloca em debate a legitimidade de tais práticas frente ao princípio da legalidade, à função social da propriedade rural e ao direito à livre iniciativa. O caso Aprosoja-MT vs. tradings da Moratória da Soja poderá se tornar um marco jurídico para o agronegócio brasileiro. A discussão ultrapassa a esfera contratual e ambiental, alcançando o campo dos direitos coletivos e da segurança jurídica no setor produtivo. Enquanto ambientalistas defendem o acordo como um instrumento eficaz para frear o desmatamento, a ação movida pela Aprosoja-MT reforça a crescente insatisfação de setores do agro com a “judicialização ambiental privada”. Agora, caberá ao Judiciário avaliar se os compromissos assumidos pelas empresas com terceiros podem ou não se sobrepor às garantias legais oferecidas aos produtores rurais.

Plano Safra 2025/2026: Senado avalia propostas para o setor agropecuário

Na quarta-feira, 28 de maio de 2025, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal realizou uma audiência pública para discutir o Plano Safra 2025/2026. O programa, essencial para o financiamento da produção agropecuária brasileira, enfrenta desafios decorrentes de instabilidades climáticas e econômicas. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da comissão, destacou a necessidade de medidas estruturantes para garantir a continuidade e eficácia do plano. Durante a audiência, foram apresentadas propostas para aprimorar o Plano Safra, com foco em três áreas principais: crédito rural, seguro agrícola e assistência técnica. Entre as sugestões discutidas, destacam-se: Além disso, foram discutidas iniciativas para modernizar o programa, alinhando-o a práticas de planejamento de longo prazo, semelhantes às adotadas em países como os Estados Unidos. A presença de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Fazenda, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades do setor possibilitou um amplo debate sobre as necessidades e desafios enfrentados pelos produtores rurais. A audiência pública realizada pela CRA do Senado evidenciou a importância de um Plano Safra robusto e adaptado às realidades atuais do setor agropecuário. As propostas discutidas buscam proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica aos produtores, elementos essenciais para o desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira. O fortalecimento do crédito rural, a ampliação do seguro agrícola e a criação de mecanismos de apoio em situações de catástrofes naturais são passos fundamentais para assegurar a continuidade e o crescimento do agronegócio no país

Senado avança com PL que socorre produtores afetados por eventos climáticos

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 320/2025, de autoria do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que trata da securitização das dívidas de produtores rurais impactados por eventos climáticos extremos desde 2021. A proposta representa um marco jurídico importante para a sustentabilidade financeira do agronegócio brasileiro diante das recorrentes instabilidades climáticas. Com a aprovação na CRA, o projeto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com caráter terminativo — o que significa que, se for aprovado ali, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em Plenário no Senado. O PL 320/2025 tem como objetivo principal oferecer uma solução jurídica para o endividamento rural agravado por secas, enchentes, geadas e outros eventos climáticos severos, cada vez mais frequentes e intensos no Brasil. A proposta prevê a securitização dessas dívidas, ou seja, a conversão das obrigações dos produtores em títulos a serem negociados no mercado, sob garantias do Tesouro Nacional. A proposta não apenas traz um instrumento de reestruturação financeira, mas também um arcabouço legal que reconhece a imprevisibilidade dos riscos climáticos como força maior — condição jurídica que permite a renegociação contratual em diversas esferas, especialmente no campo do direito agrário e do direito bancário. Do ponto de vista jurídico, o PL pode ser interpretado como uma atualização da função social da propriedade rural, à medida que protege o produtor de inadimplência involuntária causada por fatores alheios à sua vontade. Além disso, a medida está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da preservação da atividade econômica e da justiça social no campo. Outro aspecto relevante é a possibilidade de redução da judicialização das dívidas rurais. Com a securitização regulada por lei, muitos produtores poderão evitar ações de execução e penhora de bens, resolvendo suas pendências financeiras por meios administrativos e financeiros mais eficientes. A aprovação do PL 320/2025 na Comissão de Agricultura representa uma importante conquista para o setor produtivo rural e para o ordenamento jurídico brasileiro. Diante de um cenário de crise climática e suas consequências econômicas, a proposta oferece um caminho legal e viável para preservar a continuidade da atividade rural, equilibrando os interesses dos produtores, do sistema financeiro e do Estado. A expectativa agora recai sobre a Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto poderá ser definitivamente aprovado no Senado. Caso avance, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, e poderá se tornar uma das legislações mais significativas da década em defesa da resiliência do agronegócio frente aos desafios ambientais.

Convênios públicos garantem o apoio à infraestrutura agrícola no Nordeste e reforça o combate à seca

A escassez hídrica que assola o semiárido nordestino exige, além de medidas emergenciais, ações estruturantes sustentadas por bases legais sólidas. Foi neste contexto que municípios baianos receberam nesta semana retroescavadeiras e carretas-pipa, por meio do Convênio nº 942946/2023, firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Companhia de Ação Regional (CAR), com o objetivo de reforçar a infraestrutura rural e mitigar os efeitos da seca sobre a produção agropecuária. A entrega foi realizada pela Superintendência Federal da Agricultura da Bahia (SFA-BA), em parceria com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR) e a CAR. Os municípios contemplados — Curaçá, Santa Brígida, Abaré, Chorrochó, Rodelas e Mucururê — foram selecionados com base em critérios técnicos e sociais, priorizando áreas mais impactadas pela falta de água e pela vulnerabilidade produtiva do campo. Segundo o Mapa, a ação visa fortalecer a capacidade operacional dos municípios para prestar apoio direto ao produtor rural. “A entrega desses bens é fundamental para aliviar o sofrimento da população devido à escassez de água potável e para matar a sede dos animais”, informou o ministério. Sob o ponto de vista jurídico, o Convênio nº 942946/2023 destaca-se como um instrumento de transferência voluntária de recursos públicos, regulado pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e demais normativas aplicáveis à gestão de parcerias entre entes federativos e entidades públicas. A Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR/SFA-BA) atua na análise jurídica, técnica e na fiscalização da execução dos convênios, assegurando o cumprimento do Plano de Trabalho e evitando riscos de desvio ou má aplicação dos recursos. Convênios como esse representam uma via legítima e eficaz de promoção de políticas públicas territoriais, desde que acompanhados de governança jurídica eficiente, prestação de contas transparente e fiscalização ativa por parte dos órgãos competentes. A entrega de máquinas e equipamentos agrícolas a municípios nordestinos é mais do que uma medida de apoio à produção rural — é uma ação jurídica estruturada, que evidencia a capacidade do Direito Administrativo de viabilizar políticas públicas voltadas à resiliência climática e ao desenvolvimento regional. No cenário atual, marcado por mudanças climáticas e crescente demanda por eficiência na aplicação de recursos públicos, o acompanhamento jurídico dos convênios federais é essencial para garantir resultados concretos, integridade institucional e justiça social no campo. Fonte: Canal Rural

Marco do Licenciamento Ambiental avança no Senado e tem semana decisiva

O setor agropecuário brasileiro, essencial para a economia nacional, enfrenta desafios relacionados à legislação ambiental, especialmente no que tange ao licenciamento de empreendimentos. Atualmente, o processo é marcado por um emaranhado de normas federais, estaduais e municipais, o que pode gerar insegurança jurídica e entraves ao desenvolvimento. Visando resolver essas questões, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecido como o novo marco regulatório do licenciamento ambiental. O projeto tem como principais objetivos: Segundo o consultor legislativo do Senado, Joaquim Maia Neto, a proposta busca simplificar o processo licenciatório, permitindo que empreendimentos de menor porte sejam avaliados de forma mais ágil, sem comprometer a proteção ambiental. Para o setor agropecuário, a proposta pode trazer benefícios, como a redução de prazos para obtenção de licenças e a diminuição da burocracia. No entanto, há preocupações quanto à possível flexibilização de normas ambientais, o que poderia comprometer a proteção de áreas sensíveis e a biodiversidade. Organizações ambientalistas alertam para os riscos de um descontrole na fiscalização e possíveis danos ao meio ambiente. O novo marco regulatório do licenciamento ambiental representa um avanço na busca por maior eficiência e segurança jurídica para o setor agropecuário. Entretanto, é fundamental que o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental seja mantido. O debate em torno da proposta continua no Senado, com previsão de votação nas Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura nos próximos dias. Empreendedores do setor devem acompanhar atentamente as discussões e estar preparados para as possíveis mudanças que impactarão diretamente suas atividades. Fonte: Agência Senado

Proposta legaliza agricultura ao longo de rodovias federais

O setor agropecuário brasileiro, reconhecido por sua importância estratégica, enfrenta desafios relacionados ao uso eficiente de suas áreas produtivas. Nesse contexto, o Projeto de Lei (PL) 1.533/2023, em tramitação no Senado, propõe autorizar atividades agrícolas nas faixas de domínio das rodovias federais. A medida visa otimizar o uso dessas áreas, mas também suscita debates sobre segurança viária e impactos ambientais. Objetivos do Projeto O PL 1.533/2023, de autoria do deputado Misael Varella (PSD-MG), propõe alterações na Lei nº 8.171/1991 (Lei da Política Agrícola). A principal mudança é permitir que o Poder Executivo outorgue concessões remuneradas de uso das faixas de domínio das rodovias federais para proprietários de lotes lindeiros, com o objetivo de implantação de lavouras de culturas anuais ou reflorestamento, desde que preservada a segurança do trânsito. Atualmente, a legislação permite concessões por até 25 anos, exclusivamente para reflorestamento. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado. Foi aprovado nas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Serviços de Infraestrutura (CI), ambas com pareceres favoráveis do senador Wilder Morais (PL-GO). A proposta está prevista para votação no Plenário do Senado, com sessão deliberativa marcada para quinta-feira (8). A proposta estabelece que as concessões serão destinadas exclusivamente aos proprietários de lotes lindeiros, para implantação de lavouras de culturas anuais ou reflorestamento, desde que preservada a segurança do trânsito. Os concessionários serão responsáveis pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, obedecendo às características definidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Além disso, o projeto permite a supressão integral de vegetação arbórea em determinadas faixas, conforme critérios do órgão regulador da via. Um dos pontos críticos do projeto é a exclusão da possibilidade de plantio florestal nas faixas de domínio, devido ao risco de afetar a segurança dos condutores. O porte das árvores de reflorestamento pode ter forte rigidez e resistência a impactos físicos, representando um perigo em caso de acidentes. Além disso, há preocupações sobre os impactos ambientais da expansão das atividades agrícolas nessas áreas, especialmente em regiões sensíveis O PL 1.533/2023 representa uma tentativa de otimizar o uso das faixas de domínio das rodovias federais, permitindo atividades agrícolas que podem trazer benefícios econômicos para o setor agropecuário. No entanto, é fundamental que a implementação da proposta considere rigorosamente os aspectos de segurança viária e os impactos ambientais, garantindo que os objetivos de desenvolvimento econômico não comprometam a integridade das infraestruturas rodoviárias e a preservação ambiental. O debate no Senado continuará nas próximas sessões, e é essencial que os profissionais do setor agropecuário acompanhem atentamente as discussões e estejam preparados para as possíveis mudanças que impactarão diretamente suas atividades. Fonte: Agência Senado

Justiça Federal barra descontos indevidos da Contag: R$ 6,3 Bilhões em jogo no Agronegócio Social

Uma decisão de impacto proferida pela Justiça Federal em Brasília reacendeu o debate sobre a legalidade dos descontos associativos em benefícios previdenciários de trabalhadores do campo. Em resposta a uma ação popular, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Cível Federal, suspendeu os descontos realizados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) sem autorização expressa dos beneficiários. A medida tem implicações diretas no campo jurídico, sindical e previdenciário do agronegócio brasileiro. A controvérsia gira em torno do Ofício SEI nº 2198/2023 do INSS, que teria permitido, sem controle legal adequado, o desconto de contribuições associativas diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas vinculados à Contag. Segundo a ação, proposta pelo deputado federal Nikolas Ferreira, o montante total dos descontos indevidos entre 2019 e 2024 pode ultrapassar R$ 6,3 bilhões, valor que teria sido retirado de forma indevida de milhões de trabalhadores rurais, muitos deles idosos e em situação de vulnerabilidade. Ao analisar o caso, o magistrado foi enfático ao declarar nulo o ofício que autorizava os descontos sem consentimento prévio e expresso dos beneficiários, destacando o potencial dano moral coletivo e institucional causado pela prática. “A manutenção dos descontos poderia afetar diretamente milhões de beneficiários, sobretudo idosos e pessoas vulneráveis”, destacou o juiz. A decisão determina a suspensão imediata dos efeitos do ofício e interrupção dos descontos que não estejam formalmente autorizados. Trata-se de um movimento relevante para o universo jurídico do agronegócio, onde a atuação de sindicatos e entidades representativas deve observar critérios de legalidade, transparência e respeito à autonomia individual dos produtores e aposentados rurais. A sentença representa um divisor de águas na fiscalização de práticas associativas no setor rural. O agronegócio, frequentemente organizado por meio de sindicatos e confederações, precisa agora rever suas estruturas de captação financeira junto aos beneficiários do INSS, sob risco de responsabilização civil, administrativa e até criminal. Mais do que uma decisão judicial, o caso evidencia a necessidade de maior controle jurídico sobre as relações entre entidades representativas e beneficiários da previdência rural, sobretudo diante de cifras bilionárias e de públicos especialmente sensíveis. Advogados, produtores e associações do setor devem redobrar a atenção com a legalidade dos instrumentos de arrecadação sindical e associativa, garantindo transparência, consentimento e respeito à dignidade dos trabalhadores do campo. Fonte: Migalhas Decisão da 14ª Vara Cível Federal de Brasília – Processo relacionado à Ação Popular movida pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira (2024)

Convênios públicos reforçam infraestrutura agrícola no Nordeste com relevância jurídica

A escassez hídrica que assola o semiárido nordestino exige, além de medidas emergenciais, ações estruturantes sustentadas por bases legais sólidas. Foi neste contexto que municípios baianos receberam nesta semana retroescavadeiras e carretas-pipa, por meio do Convênio nº 942946/2023, firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Companhia de Ação Regional (CAR), com o objetivo de reforçar a infraestrutura rural e mitigar os efeitos da seca sobre a produção agropecuária. A entrega foi realizada pela Superintendência Federal da Agricultura da Bahia (SFA-BA), em parceria com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR) e a CAR. Os municípios contemplados — Curaçá, Santa Brígida, Abaré, Chorrochó, Rodelas e Mucururê — foram selecionados com base em critérios técnicos e sociais, priorizando áreas mais impactadas pela falta de água e pela vulnerabilidade produtiva do campo. Segundo o Mapa, a ação visa fortalecer a capacidade operacional dos municípios para prestar apoio direto ao produtor rural. “A entrega desses bens é fundamental para aliviar o sofrimento da população devido à escassez de água potável e para matar a sede dos animais”, informou o ministério. Sob o ponto de vista jurídico, o Convênio nº 942946/2023 destaca-se como um instrumento de transferência voluntária de recursos públicos, regulado pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e demais normativas aplicáveis à gestão de parcerias entre entes federativos e entidades públicas. A Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR/SFA-BA) atua na análise jurídica, técnica e na fiscalização da execução dos convênios, assegurando o cumprimento do Plano de Trabalho e evitando riscos de desvio ou má aplicação dos recursos. Convênios como esse representam uma via legítima e eficaz de promoção de políticas públicas territoriais, desde que acompanhados de governança jurídica eficiente, prestação de contas transparente e fiscalização ativa por parte dos órgãos competentes. A entrega de máquinas e equipamentos agrícolas a municípios nordestinos é mais do que uma medida de apoio à produção rural — é uma ação jurídica estruturada, que evidencia a capacidade do Direito Administrativo de viabilizar políticas públicas voltadas à resiliência climática e ao desenvolvimento regional. No cenário atual, marcado por mudanças climáticas e crescente demanda por eficiência na aplicação de recursos públicos, o acompanhamento jurídico dos convênios federais é essencial para garantir resultados concretos, integridade institucional e justiça social no campo. Fonte: Canal Rural

Incra anuncia integração do SIGEF com Receita Federal e automatiza cadastro fundiário

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) anunciou uma mudança significativa no funcionamento do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF): a integração direta com a base de dados da Receita Federal do Brasil. A partir de agora, o SIGEF passa a obter automaticamente os dados cadastrais (nome e razão social) dos titulares de imóveis rurais com base no CPF ou CNPJ fornecido durante o processo de submissão. Essa integração representa mais do que uma atualização técnica. Trata-se de um passo importante rumo à interconexão entre os sistemas de informação fundiária e tributária do país, com impactos diretos para a regularização de imóveis rurais e a segurança jurídica de seus proprietários. O que muda na prática? A principal mudança imediata é a dispensa do preenchimento manual do campo “Nome” na planilha ODS para requerimentos de certificação, retificação e registro no SIGEF. A partir de agora, essas informações serão puxadas diretamente da Receita Federal. Essa modificação simplifica o processo e reduz riscos de inconsistências cadastrais. No entanto, as alterações não param por aí. A partir de 15 de junho de 2025, outras validações automáticas serão aplicadas no SIGEF com base no cruzamento de informações com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Veja os principais pontos: Essas exigências também se aplicam a requerimentos de cancelamento, desmembramento, sobreposição e atualização de dados. O prazo para adequação sem risco de indeferimento automático se encerra em 14 de junho de 2025. Implicações para o setor jurídico e técnico A nova fase de integração dos sistemas governamentais de gestão fundiária traz implicações diretas para advogados, técnicos em georreferenciamento e profissionais do agronegócio. A automatização das validações aumenta a transparência e a segurança jurídica, mas também exige atenção redobrada à regularização completa dos imóveis, não apenas do ponto de vista técnico (como o georreferenciamento), mas também documental e registral. A mudança reforça a necessidade de atuação multidisciplinar na gestão fundiária, em que o profissional deixa de ser apenas um especialista técnico para assumir o papel de gestor jurídico-documental do imóvel rural. A correta orientação ao produtor, nesse cenário, se torna ainda mais estratégica. A integração do SIGEF com a base de dados da Receita Federal é um avanço esperado, mas agora concretizado com impacto imediato. Trata-se de uma evolução importante no caminho da digitalização e interligação cadastral fundiária no Brasil. Para o produtor rural, o recado é claro: é hora de colocar toda a “papelada” em ordem. Para o profissional jurídico, o desafio é garantir que essa transição seja feita com segurança e sem prejuízos aos direitos dos proprietários.