Congresso derruba veto de Lula e libera produção de bioinsumos sem registro para uso próprio

Em uma vitória legislativa para o setor agropecuário, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), os vetos presidenciais à Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), restaurando o dispositivo que dispensa o registro de bioinsumos produzidos na própria propriedade rural, desde que destinados exclusivamente ao uso próprio. A decisão foi articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e tem implicações diretas na autonomia do produtor e na dinâmica regulatória do agronegócio brasileiro. Com a derrubada do veto, o artigo suprimido retorna ao texto legal, assegurando ao agricultor o direito de produzir bioinsumos — como inoculantes, biofertilizantes e defensivos biológicos — sem necessidade de registro junto ao órgão competente, desde que não haja qualquer tipo de comercialização. A medida atende a uma demanda crescente do setor por segurança jurídica na prática da produção on farm, especialmente entre produtores que adotam técnicas de manejo biológico integrado e buscam reduzir a dependência de insumos industrializados. Do ponto de vista jurídico, a nova redação mantém uma linha tênue entre autonomia privada e interesse público, já que o Estado permanece responsável pela fiscalização e pela garantia de que esses produtos não sejam desviados para o comércio ilegal — o que violaria as normas de vigilância sanitária, ambiental e fitossanitária. A Lei do Autocontrole já representava um avanço na modernização da fiscalização agropecuária ao transferir ao produtor e às empresas maior responsabilidade sobre seus processos e conformidade. Com a reinserção desse dispositivo, o legislador reforça a ideia de que o autocontrole também se aplica à produção interna de insumos, reduzindo burocracias para quem produz exclusivamente para consumo próprio. No entanto, a isenção de registro não afasta a responsabilidade técnica do produtor. É imprescindível observar normas de biossegurança, boas práticas agrícolas e, em muitos casos, contar com assistência agronômica qualificada — sob pena de sanções administrativas e, eventualmente, civis, em caso de contaminações ou prejuízos ambientais. A derrubada do veto presidencial marca um avanço no reconhecimento da capacidade técnica e autonomia do produtor rural, ao mesmo tempo em que impõe limites legais claros para evitar abusos e riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Para o setor jurídico do agronegócio, a decisão exige atenção redobrada quanto à regulamentação complementar, à responsabilidade pelo uso adequado dos bioinsumos e ao papel da fiscalização na garantia de que a dispensa de registro não seja confundida com liberdade irrestrita. Fonte: Canal Rural.

Ibama desmonta fraude em créditos florestais no MT

No início de junho, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deflagrou a Operação Metaverso, em Mato Grosso, com o objetivo de desarticular um esquema sofisticado de fraude em créditos de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A operação expôs um mecanismo ilícito utilizado para legalizar madeira extraída ilegalmente da floresta, por meio de documentos oficiais de controle ambiental. A investigação revelou que grupos criminosos vinham utilizando créditos florestais fictícios vinculados ao PMFS e ao Plano de Exploração Florestal (PEF), para justificar a origem legal de madeira obtida por meio de desmatamento ilegal. A estratégia incluía o uso fraudulento do Documento de Origem Florestal (DOF) — obrigatório em nível nacional — e do Sisflora, sistema estadual de Mato Grosso voltado ao monitoramento do transporte e comercialização de produtos florestais. Durante a ação fiscalizatória, foram apreendidas cerca de 300 toras de madeira in natura, avaliadas em mais de R$ 500 mil, além da aplicação de R$ 15 milhões em multas administrativas. A operação resultou também no embargo de 1.500 hectares, medida que impede qualquer atividade econômica ou produtiva na área enquanto persistirem as irregularidades. Essas sanções estão amparadas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê penalidades administrativas e penais para quem pratica falsificação de documentos ambientais, exploração ilegal de recursos naturais e atos que dificultem a fiscalização ambiental. Responsabilidade ambiental e riscos ao agronegócio legal A operação reforça o papel da fiscalização federal no combate ao “lavado de madeira”, prática que compromete a credibilidade do mercado florestal brasileiro e coloca em desvantagem produtores que atuam dentro da legalidade. Além disso, evidencia os riscos jurídicos enfrentados por quem adquire madeira sem rastreabilidade e sem a devida diligência documental, podendo ser responsabilizado solidariamente por danos ambientais, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. No contexto do agronegócio, a sustentabilidade e a conformidade legal deixaram de ser apenas requisitos reputacionais: são exigências regulatórias cada vez mais cobradas em certificações, contratos com o exterior e financiamentos bancários. A Operação Metaverso acende um alerta para todos os agentes da cadeia produtiva da madeira e para o setor agroflorestal em geral: fraudes ambientais não são apenas infrações administrativas — são crimes ambientais com graves repercussões jurídicas e econômicas. A ação do Ibama reafirma o compromisso do Estado com o combate ao desmatamento ilegal e à lavagem de ativos florestais, preservando a integridade do sistema de manejo sustentável e a segurança jurídica dos produtores que atuam com responsabilidade ambiental. Fonte: Ibama.

Indenização bilionária no Setor Sucroalcooleiro volta à pauta do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento de uma das mais emblemáticas disputas entre o setor produtivo e o Estado brasileiro: a indenização bilionária devida aos produtores de açúcar e álcool, decorrente de prejuízos causados por políticas governamentais de controle de preços. A controvérsia, que se arrasta há mais de duas décadas, põe em xeque a responsabilidade da União por intervenções econômicas que feriram a livre iniciativa e a segurança jurídica dos produtores rurais. Durante décadas, a União interveio diretamente na política de preços do setor sucroalcooleiro, limitando a remuneração dos produtores mesmo diante de cenários inflacionários e variações de custo de produção. A prática, sustentada por uma política de tabelamento e controle centralizado, resultou em graves prejuízos financeiros a empresas e cooperativas do setor. Após longa batalha judicial, a Justiça Federal reconheceu, há 26 anos, o direito dos produtores à indenização pelos danos causados. O fundamento jurídico se baseia na responsabilidade civil objetiva do Estado, diante de atos lícitos que causam prejuízos anormais e específicos a determinados segmentos produtivos — tese consagrada no ordenamento brasileiro. Apesar do reconhecimento judicial do direito à reparação, a efetiva liquidação dos valores devidos foi travada por uma série de embargos e recursos protelatórios por parte da União. Agora, com o caso novamente na pauta do STJ, o setor aguarda com expectativa uma decisão definitiva que possa, enfim, garantir o cumprimento da sentença e a reparação integral dos danos. Especialistas apontam que a decisão do STJ será um divisor de águas não apenas para o setor sucroenergético, mas para todo o agronegócio nacional, ao reafirmar — ou não — a responsabilidade do Estado quando este atua em detrimento da livre concorrência e da estabilidade econômica dos produtores. A discussão revela uma tensão estrutural entre as funções reguladoras do Estado e a proteção dos direitos fundamentais dos produtores rurais, como a livre iniciativa, o direito de propriedade e a justa remuneração. Juristas defendem que o reconhecimento do dever de indenizar reforça a previsibilidade regulatória e fortalece o ambiente de negócios no campo, pilar essencial para o crescimento sustentável do agronegócio brasileiro. A eventual confirmação da indenização pelo STJ será um marco na jurisprudência sobre responsabilidade do Estado no contexto de políticas econômicas intervencionistas. Mais do que ressarcir perdas históricas, o julgamento pode sinalizar um novo ciclo de respeito aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e segurança jurídica — valores essenciais para um setor que, ano após ano, impulsiona a economia brasileira.

Governo reduz seguro rural sem aviso prévio e tensiona relação com o agro

Em uma ação inesperada, o Ministério da Agricultura anunciou, sem comunicação prévia ao setor, o bloqueio de R$ 354,6 milhões e o contingenciamento de R$ 90,5 milhões no orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para 2025. O total de R$ 445 milhões representa 42% da dotação aprovada para o programa, um dos pilares da política agrícola nacional . Implicações jurídicas e econômicas O PSR é fundamental para mitigar os riscos climáticos enfrentados pelos produtores rurais, oferecendo subsídios para a contratação de seguros que protejam contra eventos como secas e enchentes. A redução abrupta do orçamento sem aviso prévio gera insegurança jurídica, pois compromete a previsibilidade e a confiança dos produtores no cumprimento das políticas públicas. Além disso, o corte ocorre em um momento crítico, próximo ao anúncio do Plano Safra 2025/2026, aumentando as tensões entre o governo e o setor agropecuário. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já havia solicitado uma ampliação do orçamento do seguro rural para R$ 4 bilhões, evidenciando a crescente demanda por proteção contra riscos . A decisão do governo de reduzir o orçamento do PSR sem comunicação prévia ao setor agropecuário levanta questões jurídicas e econômicas significativas. A falta de transparência e diálogo pode afetar a confiança dos produtores nas políticas públicas, comprometendo a continuidade da atividade agrícola e a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento do setor.

A Resolução CMN nº 5.220/2025 e a reestruturação do Crédito Rural para o Rio Grande do Sul

O crédito rural é ferramenta essencial para a continuidade e expansão da atividade agropecuária brasileira, especialmente em contextos de vulnerabilidade climática e econômica. No dia 29 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução nº 5.220, que altera o Manual de Crédito Rural (MCR), com o objetivo de permitir a prorrogação de dívidas de custeio rural em situações excepcionais. A norma possui impacto direto tanto para os médios produtores atendidos pelo Pronamp quanto para os demais agricultores e pecuaristas, inclusive com medidas específicas para o estado do Rio Grande do Sul, fortemente afetado por enchentes em 2024 e 2025. 2. Fundamentação normativa e alterações no MCR A Resolução CMN nº 5.220/2025 modifica dispositivos do MCR, especialmente os capítulos 2 e 10, trazendo diretrizes operacionais para instituições financeiras públicas e privadas na renegociação de dívidas de custeio rural. A prorrogação das obrigações poderá ser concedida mediante análise individualizada, considerando fatores como: Além disso, a resolução autoriza a prorrogação de parcelas vencidas e vincendas em 2025, incluindo a possibilidade de reparcelamento de operações anteriores já renegociadas, o que representa flexibilização relevante para o setor. 3. Regras específicas para o Rio Grande do Sul A norma trata, de forma inédita, de regras transitórias e regionais, direcionadas ao Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública provocada por eventos climáticos extremos. A Resolução permite: Tais medidas visam mitigar os efeitos das enchentes, garantindo fôlego financeiro aos produtores e prevenindo o colapso da cadeia produtiva regional. 4. Implicações práticas e econômicas Do ponto de vista prático, a Resolução nº 5.220 traz segurança jurídica às instituições financeiras e aos produtores, ao estabelecer um marco normativo claro para renegociação de dívidas. Entretanto, sua implementação depende da atuação coordenada entre agentes financeiros, órgãos estaduais e assistência técnica rural, o que pode representar um desafio em termos de capilaridade e agilidade operacional. Economicamente, a medida busca: A Resolução CMN nº 5.220/2025 representa uma resposta normativa relevante frente à realidade do campo brasileiro, marcada por riscos climáticos e incertezas de mercado. Ao flexibilizar temporariamente as condições de pagamento das dívidas de custeio rural, a norma reafirma o papel do Estado na regulação anticíclica do crédito agropecuário e no apoio à resiliência dos produtores. Diferença com relação ao MCR 2-6-4 A nova Resolução se distingue do item 2-6-4 do MCR, que trata de renegociações em caráter geral. A Resolução 5.220/2025: O pedido deve ser feito antes do vencimento O produtor deve formalizar o pedido de prorrogação antes do vencimento da parcela. Essa regra é essencial e visa evitar o uso da norma como salvaguarda posterior à inadimplência. As condições originais do contrato devem ser mantidas Mesmo com a prorrogação: Se perder o prazo, ainda há chance Caso o vencimento já tenha ocorrido, ainda é possível negociar, desde que: Ou seja, mesmo após o vencimento, a norma não fecha totalmente as portas ao produtor em dificuldade. Prioridade a quem mais precisa As instituições financeiras devem dar prioridade a produtores com maior vulnerabilidade financeira ou técnica, especialmente: É fundamental que os operadores do Direito, gestores públicos, agentes financeiros e produtores compreendam os critérios e limites da nova regulamentação, de modo a viabilizar sua aplicação eficiente, justa e alinhada ao interesse público. Referências:

Judicialização no campo: aumento de ações por inadimplemento expõe desafios contratuais no agronegócio

O agronegócio brasileiro, motor da economia nacional, enfrenta um novo cenário de desafios: o aumento expressivo da judicialização das relações contratuais no campo. A inadimplência por parte de produtores rurais, somada à alta volatilidade cambial, às perdas decorrentes de eventos climáticos e à reestruturação de créditos, tem levado diversos contratos a serem judicializados, impactando não só a segurança jurídica das operações, mas a confiança entre os elos da cadeia produtiva. Nos últimos anos, ações judiciais envolvendo inadimplemento de contratos de fornecimento de insumos, barter, arrendamento e compra futura de grãos têm se tornado recorrentes nos tribunais. Muitos desses litígios decorrem da ausência de cláusulas robustas que prevejam situações excepcionais, como seca severa, quebra de safra ou mudanças abruptas nos preços de commodities. Do ponto de vista jurídico, alguns pontos críticos merecem destaque: A crescente judicialização das relações contratuais no agronegócio acende um alerta importante: é imprescindível o reforço da assessoria jurídica preventiva no campo. Contratos mais claros, com cláusulas específicas de resolução de conflitos, revisão por eventos extraordinários e definição segura de garantias são fundamentais para reduzir riscos e preservar as relações comerciais. Para os operadores do direito, o momento exige especialização e sensibilidade às peculiaridades do setor rural, conciliando previsibilidade jurídica com a realidade volátil da produção agrícola. A atuação integrada entre jurídico, técnico e financeiro se torna, cada vez mais, uma condição para a sustentabilidade e perenidade do agronegócio brasileiro. Fonte: Canal Rural.

Zema propõe extinguir licenciamento ambiental para pecuária e lavoura em nova medida

Durante a Feira Megaleite, em Minas Gerais, o governador Romeu Zema anunciou uma medida de grande impacto para o agronegócio: a extinção do licenciamento ambiental obrigatório para atividades de pecuária e lavoura no estado. A justificativa dada é a necessidade de desburocratização — mas a proposta suscita importantes discussões jurídicas sobre o equilíbrio entre incentivo econômico, proteção ambiental e segurança legal. A proposta de dispensa do licenciamento ambiental busca acelerar e simplificar o início de atividades agropecuárias, eliminando etapas consideradas morosas por produtores rurais. A iniciativa promete ganhos de eficiência, redução de custos e estímulo ao aumento da produção — algo visto com bons olhos pelos órgãos que defendem o crescimento do setor. Entretanto, do ponto de vista jurídico-ambiental, a medida implica importantes desafios: A proposta de extinguir o licenciamento ambiental para pecuária e lavoura em Minas Gerais representa um passo significativo na desburocratização do agronegócio — mas demanda análise e ajustes jurídicos profundos. Para se sustentar, a medida precisa estar cedente ao marco legal federal, respeitar os princípios constitucionais e prever mecanismos eficazes de controle ambiental, além de garantir segurança jurídica aos produtores. O debate se estende para a esfera nacional: trata-se de encontrar um ponto de equilíbrio entre agilidade econômica e preservação ambiental, esse, sim, o verdadeiro termômetro da governança jurídica do agronegócio na era da sustentabilidade. Fonte: Compre Rural.

Agricultura Familiar na COP‑30: Debate na CMA reforça protagonismo jurídico do campo sustentável

Nesta terça-feira, 10 de junho de 2025, às 9h, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado realizou audiência pública para debater o papel do cooperativismo da agricultura familiar na próxima COP‑30, a ser sediada em Belém (PA) em novembro . A iniciativa, proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT‑ES) via REQ 7/2025, busca valorizar os pequenos agricultores como agentes ativos na transição climática e na construção de soluções socioambientais coletivas. 1. Inserção jurídica da agricultura familiar na agenda climática O debate parte do reconhecimento de que a agricultura familiar — representada pela Unicafes, com 1,5 mil cooperativas e cerca de 1 milhão de cooperados — possui relevância central em sistemas produtivos sustentáveis e justiça climática. A audiência deverá ressaltar a importância de inserir a voz desses cooperados nas negociações internacionais, tanto pelo impacto socioeconômico quanto pelas saberes tradicionais que contribuem para políticas climáticas inclusivas. 2. Manifesto e proposta jurídica colaborativa Na ocasião, apresentando o Manifesto do Cooperativismo da Agricultura Familiar para a COP‑30, com 12 propostas relacionadas a agroecologia, bioeconomia, energias renováveis, financiamento verde e justiça climática. Do ponto de vista jurídico, esses temas envolvem regulamentações sobre financiamento sustentável, uso de crédito rural atrelado a boas práticas, e reconhecimento de normas sobre direitos coletivos e acesso à terra — especialmente à luz da Constituição Federal, que assegura o direito ao desenvolvimento sustentável. O formato da audiência, interativo — com participação via Portal e‑Cidadania e Ouvidoria do Senado — amplia a legitimidade do processo e reforça a principleda da participação social, prevista no art. 225 da CF e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Além de especialistas, representantes da OCB, da OMA, da Unicafes e do MMA, potencializando o diálogo entre legisferas institucionais e a sociedade civil. A agenda da CMA para a COP‑30 representa um avanço estratégico no campo do Direito do Agronegócio e do Direito Ambiental, ao consolidar a agricultura familiar cooperativada como protagonista nas negociações climáticas. Na esfera jurídica, trata-se de reconhecer e fortalecer um direito coletivo à sustentabilidade, integrando políticas públicas, participação social e regulamentações que garantam acesso a financiamentos verdes, proteção do meio ambiente e inclusão socioeconômica. Com essa iniciativa, o Senado Federal sinaliza uma mudança de paradigma: dos tratados internacionais para as cotas produtivas dos pequenos agricultores, cada atividade ajuda a construir uma agenda climática mais justa e democrática, com reflexos diretos nas práticas agropecuárias e nas legislações estaduais e federais correlatas.

Assembleia Legislativa vai sediar Congresso de Direito Econômico com Ministros do STF

Nos dias 12 e 13 de junho de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) será palco de um dos mais relevantes eventos jurídicos do ano: o 1º Congresso de Direito Econômico da Alego – Estado e Relações Econômicas: Direito, Crescimento Econômico, Novas Tecnologias e Democracia. O congresso, gratuito e aberto ao público, contará com a presença de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do Tribunal de Contas, Ministério Público, governo estadual e especialistas em direito público e novas tecnologias. A iniciativa tem como foco aprofundar o debate técnico-jurídico sobre os novos contornos das relações econômicas no Brasil, com especial atenção às transformações digitais e às demandas por maior transparência e controle institucional. Um fórum de peso A programação contará com Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ministros do STF; Paulo Gonet, procurador-geral da República; o governador Ronaldo Caiado (UB); o presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB); o deputado e procurador do Estado, Virmondes Cruvinel (UB); a procuradora-geral da Alego, Andreya Moura; e o presidente do TCE-GO, Helder Valin, entre outros nomes de destaque do cenário jurídico nacional. Além das autoridades institucionais, o evento se propõe a ser um espaço de integração entre o Direito e a Economia, explorando temas emergentes e estruturantes para o futuro do setor público e privado. Temas em pauta: controle, transparência e disrupção digital Entre os painéis, destacam-se temas que refletem os desafios contemporâneos da administração pública e da atividade econômica no Brasil: A abordagem multifacetada do evento busca promover reflexões sobre o equilíbrio entre inovação e legalidade, a eficiência da máquina pública diante das novas ferramentas tecnológicas e os limites jurídicos do uso de dados e algoritmos em políticas públicas e processos investigativos. Direito Econômico e Agronegócio: implicações diretas Para o setor do agronegócio, que é uma das bases econômicas de Goiás e do Brasil, os debates sobre Tributação 4.0 e criptoativos são especialmente relevantes, já que produtores e empresas do ramo vêm aderindo a novas formas de pagamento, rastreamento logístico digital e gestão de recursos. A modernização da relação Estado-contribuinte, aliada ao desenvolvimento tecnológico, pode representar tanto oportunidades de eficiência quanto riscos regulatórios, o que exige atenção jurídica especializada. O 1º Congresso de Direito Econômico da Alego consolida-se como um marco no debate institucional sobre os rumos do Direito Público no Brasil, reunindo figuras centrais do sistema de justiça, governo e parlamento. A abertura ao público e a diversidade temática refletem o compromisso da Alego em democratizar o acesso à informação jurídica, fomentar o pensamento crítico e preparar o Estado para responder aos desafios econômicos e tecnológicos com base em segurança jurídica e inovação. Profissionais do Direito, acadêmicos, servidores públicos, empreendedores e agentes do agronegócio têm uma oportunidade estratégica para se atualizarem e se engajarem no futuro das relações econômicas no Brasil. Inscrições gratuitas: ALEGO – 1º CONGRESSO DE DIREITO ECONÔMICO DA ALEGO​

CRA debate combate à Monilíase: risco à produção de cacau e exigência de resposta jurídica

Na próxima quarta-feira, 11 de junho de 2025, às 14h, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado realizará uma audiência pública com foco na prevenção da praga monilia nas plantações brasileiras de cacau. A iniciativa decorre do requerimento REQ 17/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos‑PA), motivado pela recente confirmação da praga no Acre e pelo risco de decimarem até 80% da produção nacional 1. Relevância fitossanitária e jurídica A Moniliophthora roreri, causadora da monilíase do cacaueiro, já está presente em países vizinhos como Colômbia, Equador e Peru, e foi identificada no Brasil em julho de 2021, no Acre. Por conta do seu alto potencial destrutivo — que pode suprimir até 80% dos frutos —, há risco de tremendo impacto econômico e social em regiões produtoras, podendo ensejar obrigações legais de reparação por danos coletivos 3. 2. Participantes e expertise técnica Confirmaram presença nomes como: A integração entre órgãos federais, estaduais e entidades produtoras evidencia o esforço conjunto para reação técnica e regulatória imediata. 3. Barreiras sanitárias como instrumento de controle A proposta central da audiência é a implementação de barreiras sanitárias interestaduais e de fronteira agrícola, com base nas diretrizes legais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Lei federal nº 8.171/91) e na regulamentação sanitária dos estados. O debate buscará harmonizar essa regulamentação à luz da competência concorrente entre União e entes federados prevista na Constituição. 4. Participação pública e legitimidade jurídica O formato interativo da audiência, transmitido ao vivo pelo Portal e-Cidadania e pela Ouvidoria do Senado, permite que agricultores, pesquisadores e cidadãos contribuam com perguntas e comentários, declarando sua participação — útil para fins acadêmicos e conferindo legitimidade jurídica ao processo. A mobilização da CRA para enfrentar a ameaça da monilíase do cacaueiro representa um importante passo jurídico e institucional do setor agrolegal. Ao trazer à pauta temas como biossegurança vegetal, barreiras sanitárias e responsabilidade civil coletiva, o evento reforça a necessidade de linhas de defesa estruturadas tanto na esfera técnica quanto normativa. O envolvimento de diferentes esferas governamentais, em conjunto com o setor produtivo e a sociedade, antecipa medidas de proteção à lavoura e ao patrimônio agroambiental, assegurando segurança jurídica e abastecimento sustentável. A audiência será um momento crucial para avaliar qual arcabouço regulatório e operacional será implementado a fim de conter a disseminação da praga, proteger produtores e garantir o seguimento do agronegócio do cacau no Brasil. Como participar:Por telefone: 0800 061 2211Via Portal e‑Cidadania: seção de eventos interativos do Senado.