Comissão aprova projeto que torna facultativa a adesão do produtor rural ao Proagro

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 464/25, que torna facultativa e voluntária a adesão dos produtores rurais ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Atualmente, a adesão ao Proagro é obrigatória para operações de custeio agrícola de até R$ 270 mil. O Proagro é um programa federal de proteção contra prejuízos causados por eventos climáticos, doenças ou pragas. O programa tem como foco principalmente os pequenos e os médios produtores, embora esteja aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação. Além dos recursos da União, o Proagro é custeado por prêmios pagos pelos produtores rurais. O objetivo é bancar as dívidas em caso de perdas nos rebanhos e nas plantações em razão de fenômenos naturais, pragas ou doenças. O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), apresentou parecer favorável ao texto. “A proposta proporciona liberdade ao produtor rural, permitindo que ele mesmo faça as suas estratégias de gerenciamento de riscos da produção”, disse Alberto Fraga. “Essa medida deverá desvincular os produtores rurais das recorrentes incertezas e limitações associadas às previsões orçamentárias para o Proagro”, disse o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao defender a mudança. Assim, os próximos passos, é que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

CCIR 2025 já está disponível: produtores têm até 17 de julho para quitar a taxa

Produtores rurais de todo o país já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2025. A emissão do documento, que é feita pelo Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), está disponível no site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O prazo para quitação da taxa vai até o dia 17 de julho. O CCIR é um dos documentos mais relevantes para a regularidade fundiária no Brasil. Ele comprova que o imóvel rural está devidamente cadastrado junto ao Incra, sendo requisito obrigatório para a realização de diversos atos jurídicos, como a lavratura de escrituras públicas de compra e venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, financiamento bancário e transmissão causa mortis. Além disso, a ausência de um CCIR atualizado pode gerar entraves burocráticos e jurídicos significativos, tanto na esfera administrativa quanto judicial. O produtor que não emite ou não atualiza o certificado pode enfrentar problemas para obter crédito rural ou formalizar contratos com instituições financeiras e órgãos públicos. A emissão do documento é gratuita, sendo cobrada apenas a taxa de serviço para fins de autenticação e validade jurídica. O pagamento pode ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no próprio sistema, e é pré-requisito para que o CCIR tenha validade. Juristas especializados em Direito Agrário alertam que a regularidade cadastral é um dos pilares da segurança jurídica no campo, especialmente diante da crescente exigência de conformidade legal para acesso a políticas públicas, financiamentos sustentáveis e incentivos fiscais. O CCIR, nesse contexto, funciona como um elo entre a titularidade do imóvel rural e a legalidade de sua operação no território nacional. Para emitir o CCIR 2025, o produtor deve acessar o portal da DCR pelo link: Emissão do CCIR , preencher os dados solicitados e gerar o documento, que estará disponível para download após o pagamento da taxa. A recomendação é que a emissão e o pagamento sejam feitos com antecedência para evitar instabilidades no sistema próximo ao fim do prazo. A regularidade cadastral é uma garantia de tranquilidade jurídica e operacional para o produtor rural. Fonte: Sistema CNA.

Fraude em GTAs e notas fiscais de gado leva a bloqueio de R$ 130 milhões em Goiás

Na manhã desta última terça-feira (1º), a Polícia Civil do Estado de Goiás deflagrou uma operação que resultou na prisão de suspeitos envolvidos em um esquema de fraudes na emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e notas fiscais falsas na comercialização de bovinos. Estima-se que o grupo tenha movimentado milhões em transações irregulares, culminando no bloqueio judicial de aproximadamente R$ 130 milhões em bens dos investigados. As GTAs são documentos obrigatórios para o transporte de animais entre propriedades ou estados e são fundamentais para o controle sanitário, fiscal e logístico da pecuária nacional. No caso investigado, os suspeitos teriam manipulado essas guias e notas fiscais para ocultar a origem e o destino dos animais, omitir transações e evitar a incidência de tributos, especialmente o ICMS. A investigação identificou que os envolvidos atuavam com a conivência de servidores e empresários do setor, o que levanta sérias preocupações sobre a integridade da cadeia agropecuária e a eficácia dos mecanismos de fiscalização. Além do impacto tributário, a prática afeta diretamente os controles sanitários, comprometendo a rastreabilidade dos animais e ampliando o risco de disseminação de doenças, como febre aftosa e brucelose. Do ponto de vista jurídico, os crimes investigados incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, sonegação fiscal, associação criminosa e possível lavagem de dinheiro. A Justiça determinou o sequestro de bens dos investigados como medida cautelar para garantir a futura reparação dos danos causados ao erário. A operação sinaliza uma atuação mais firme dos órgãos de controle sobre fraudes no setor agropecuário, especialmente em um momento de crescente exigência por segurança sanitária e transparência nas cadeias de produção animal. Para produtores, transportadores e frigoríficos, o episódio reforça a necessidade de compliance tributário e zootécnico rigoroso, sob pena de implicações criminais e administrativas. Já para o Estado, o caso evidencia a importância de modernizar os sistemas de emissão e validação de GTAs, com maior integração entre entes fiscais e sanitários para prevenir fraudes de alto impacto econômico e social.

Nova regulamentação autoriza cultivo em faixas de domínio de rodovias em SP

Uma recente mudança normativa promete transformar o cenário das estradas brasileiras e impactar diretamente o agronegócio. O Governo de São Paulo regulamentou o uso das faixas de domínio das rodovias federais para o plantio e cultivo de culturas como milho, cana-de-açúcar, soja, feijão e sorgo. A medida visa não apenas mitigar os recorrentes focos de incêndio ao longo das estradas, mas também gerar valor econômico a partir de áreas até então subutilizadas. A medida, prevista em resolução publicada pelo Ministério dos Transportes em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autoriza a utilização das faixas não edificáveis das margens rodoviárias para fins agrícolas, desde que cumpridos critérios técnicos e ambientais. Do ponto de vista jurídico, o uso dessas áreas pertencentes à União depende de autorização específica, configurando uso privativo de bem público. Os produtores interessados deverão observar: A iniciativa traz à tona importantes reflexões sobre o equilíbrio entre produtividade agrícola e responsabilidade jurídica, uma vez que os riscos decorrentes da ocupação dessas áreas podem envolver desde infrações administrativas até sanções civis em caso de danos. Embora a possibilidade de cultivo possa representar uma nova fronteira produtiva, especialistas em direito agrário e ambiental alertam: a insegurança jurídica ainda ronda o tema. A ausência de um marco legal detalhado pode gerar disputas quanto à titularidade, aos limites de uso e à responsabilidade por sinistros. Além disso, o produtor deve estar atento às regras estaduais e municipais, que também podem interferir na autorização ou restringir determinadas culturas, conforme o zoneamento ecológico e o plano diretor urbano. A liberação do plantio em faixas de domínio é uma medida que alia desenvolvimento econômico, gestão territorial e prevenção ambiental, mas impõe obrigações claras aos produtores. Para quem atua no agronegócio, trata-se de uma nova possibilidade de expansão com ganhos logísticos e de produção, desde que respaldada por assessoria jurídica especializada. Mais do que uma mudança de solo, é uma mudança de paradigma: o campo agora também margeia o asfalto e o direito deve pavimentar esse caminho. Fonte: Canal Rural.

São Paulo declara javali praga ambiental e flexibiliza controle com respaldo legal

O governo de São Paulo publicou no último dia 23 de junho o Decreto nº 69.645/2025, que declara o javali-europeu (Sus scrofa) em suas diversas linhagens e híbridos como espécie nociva, praga de peculiar interesse do Estado, autorizando seu controle e abate em todo o território paulista. A medida busca mitigar os crescentes prejuízos causados à agricultura, pecuária, biodiversidade e saúde pública. O decreto regulamenta a Lei estadual nº 17.295/2020, fundamentando-se também nas Leis nº 10.478/1999 e nº 10.670/2000. O texto formaliza o controle populacional do javali como política pública, enquadrando-o como praga ambiental e impondo limites às atividades de manejo, que só poderão ser realizadas por pessoas registradas e autorizadas pelos órgãos competentes O decreto institui o “Plano de Ações Javali São Paulo”, coordenado por secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública . Regras claras proíbem a criação e transporte da espécie, autorizam o abate no local de captura e exigem lacres de rastreabilidade e coleta de amostras biológicas princípios essenciais para demonstrar respeito às normas sanitárias e à Saúde Única. Inspirado por normas federais do IBAMA (IN nº 03/2013) sobre espécies exóticas invasoras, o decreto paulista reforça a necessidade de manejo sustentável e com critérios técnicos, envolvendo núcleos estaduais de monitoramento, capacitação de pessoas autorizadas, e cooperação intersecretarial. Essa estrutura jurídica reduz riscos de responsabilidade civil e criminal, assegurando que o controle ocorra de forma legal, eficiente e minimamente invasiva. A declaração do javali como praga ambiental e a autorização do abate técnico por agentes cadastrados representam um avanço nas políticas de controle de espécies invasoras em São Paulo. O decreto estabelece um marco legal robusto, que alia segurança jurídica, critérios técnicos e proteção ambiental, fomentando que o agronegócio possa atuar de forma responsável e dentro da legalidade. O novo modelo rejeita a prática indiscriminada de caça que já resultou em mortes acidentais e uso inapropriado da atividade, adotando um enfoque jurídico e sanitário mais sólido. Agora, produtores rurais e órgãos públicos têm respaldo normativo para enfrentar a praga, sem vulnerabilidade a litígios, assumindo postura proativa e legalmente embasada na preservação da biodiversidade e da sanidade agropecuária.

Emprego no agronegócio bate recorde e alcança 28,5 milhões de brasileiros

O agronegócio brasileiro segue demonstrando sua importância estratégica para o país, não apenas no campo econômico, mas também na geração de empregos. De acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o setor foi responsável por empregar 28,5 milhões de pessoas no primeiro trimestre de 2025 um aumento de 0,6% em relação ao mesmo período de 2024. Trata-se de um novo recorde desde o início da série histórica, em 2012. A participação do agronegócio no total de ocupações do país atingiu 26,23% nos três primeiros meses do ano, refletindo não apenas a resiliência do setor em meio aos desafios econômicos nacionais e internacionais, mas também sua capacidade de se reinventar, diversificar e integrar novas tecnologias e serviços à produção rural. Segundo os pesquisadores do Cepea/CNA, o crescimento do emprego foi impulsionado principalmente pelos agrosserviços, que registraram alta de 2,4% e incorporaram mais de 252 mil trabalhadores. A agroindústria também teve destaque, com avanço de 4,8% e geração de cerca de 223 mil novas vagas. O segmento de insumos, embora menor em volume absoluto, apresentou o maior crescimento proporcional: 10,2%, o que representa 30 mil pessoas a mais no mercado de trabalho. Esse desempenho é reflexo de políticas públicas de fomento, maior acesso a crédito rural, avanço da mecanização e digitalização do campo, além do dinamismo das cadeias produtivas do agro, que vêm incorporando profissionais qualificados em áreas técnicas, jurídicas, ambientais e de gestão. Os números reforçam o papel central do agronegócio na estrutura econômica e social do Brasil. Mais do que produzir alimentos, fibras e energia, o setor vem ampliando sua capacidade de gerar oportunidades, promover inclusão produtiva e sustentar famílias em todo o território nacional. Do ponto de vista jurídico, os dados também alertam para a importância de um ambiente regulatório estável e eficiente, que assegure segurança jurídica nas relações de trabalho e fomente o empreendedorismo rural. O agro segue forte — e com ele, o Brasil avança. Fonte: USP/ESALQ.

Licenciamento ambiental flexibilizado: Zema amplia isenção para produtores com até mil hectares

Flexibilização no licenciamento ambiental reacende debate sobre regulação e segurança jurídica no agronegócio Durante a abertura da Megaleite 2025, em Belo Horizonte, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou uma mudança significativa na política ambiental do estado: a ampliação da dispensa do licenciamento ambiental para imóveis rurais com até 1.000 hectares, substituindo o limite anterior de 200 hectares. A medida também prevê licenciamento ambiental simplificado para atividades como pecuária extensiva e o cultivo de soja, milho, café e outras lavouras, que passam a ser classificadas como de pequeno potencial poluidor. A decisão representa uma flexibilização importante no processo de regularização ambiental do produtor rural, especialmente em um estado com forte vocação agropecuária. No entanto, também levanta importantes questões jurídicas e ambientais, que exigem atenção redobrada por parte dos operadores do direito e gestores públicos. Do incentivo à desburocratização à tensão com a legislação ambiental A simplificação dos processos de licenciamento atende a uma antiga demanda do setor produtivo, que há anos aponta o excesso de burocracia como um entrave à expansão da atividade rural. Com a nova regra, milhares de propriedades poderão operar legalmente sem a necessidade de licenças ambientais formais, o que, na prática, reduz custos e prazos para início ou ampliação das atividades. No entanto, do ponto de vista jurídico, a medida precisa ser analisada sob a ótica da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 140/2011 (que trata da cooperação entre União, estados e municípios em matéria ambiental) e das normas do CONAMA. A legalidade da isenção dependerá de como o Estado de Minas Gerais demonstrará a manutenção dos princípios do desenvolvimento sustentável, precaução e prevenção ambiental. Especialistas alertam para o risco de que a flexibilização, se mal implementada, possa gerar insegurança jurídica tanto para produtores, que podem ser surpreendidos futuramente com fiscalizações ou ações civis públicas, quanto para investidores e empresas do agro, cujos negócios dependem de rastreabilidade ambiental e conformidade regulatória. O papel da responsabilidade ambiental e da assessoria jurídica no novo cenário Mesmo com a dispensa do licenciamento, os produtores não estão desobrigados de cumprir outras normas ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a reserva legal, a APP (Área de Preservação Permanente) e o controle de uso de recursos hídricos. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multas, embargos e responsabilização civil e penal. Neste novo cenário, cresce a importância da assessoria jurídica especializada para orientar os produtores sobre quais atividades estão, de fato, dispensadas ou simplificadas, como documentar sua regularidade, e como se preparar para eventuais mudanças na legislação ou fiscalização. Além disso, as atividades beneficiadas pelo reenquadramento como “baixo potencial poluidor” precisarão seguir normas técnicas específicas e manter registros que comprovem o baixo impacto ambiental algo que muitas vezes passa despercebido, mas pode ser determinante em uma eventual disputa judicial ou processo de licenciamento futuro. A ampliação da isenção do licenciamento ambiental para propriedades de até 1.000 hectares, anunciada pelo governo de Minas Gerais, representa um avanço para a desburocratização do agronegócio, mas também impõe novos desafios jurídicos e regulatórios. O equilíbrio entre agilidade produtiva e segurança jurídica passa pela atuação técnica, preventiva e estratégica dos profissionais do direito que atuam no setor. Neste contexto, a consolidação de uma política ambiental eficiente e juridicamente sustentável dependerá não apenas da edição de normas mais simples, mas da construção de mecanismos de governança rural, fiscalização inteligente e educação jurídica do produtor. A liberdade para produzir deve vir acompanhada da responsabilidade de preservar e do compromisso com a legalidade.

Regularização fundiária avança no Tocantins com 1,9 milhão de hectares liberados

No dia 27 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Wanderlei Barbosa assinaram, em Araguatins (TO), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que promete destravar a regularização fundiária de 1,9 milhão de hectares de terras públicas federais no Tocantins. A iniciativa integra bases de dados federais e estaduais e visa entregar títulos definitivos a produtores e agricultores familiares, garantindo segurança jurídica, acesso ao crédito e diminuição de litígios no campo. Base legal e estrutura do acordo O ACT, firmado nos moldes do art. 116 da Lei 8.666/1993 e com respaldo no Decreto 10.977/2022, articula Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Gestão e Itertins (órgão fundiário estadual). Com ele, os entes públicos se comprometem a integrar os cadastros fundiários como o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a base do Terra Legal promovendo maior agilidade na análise dominial e na emissão de títulos. Acelerando a regularização fundiária A digitalização dos processos e o cruzamento automático de dados com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) permitirão a certificação eletrônica e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). O plano prevê a entrega de títulos de propriedade ainda em 2025 e a conclusão da regularização dos 1,9 milhão de hectares até 2027. Além disso, o acordo contempla sete novos assentamentos, a entrega imediata de 169 títulos rurais e 350 urbanos, beneficiando diretamente famílias que aguardavam há anos por segurança jurídica da posse. Impactos jurídicos e econômicos para o agroA titulação da terra possui efeito multiplicador sobre o agronegócio. Com a matrícula regularizada: Riscos e cuidados na implementaçãoApesar do avanço, advogados especializados alertam que a implementação do ACT exigirá atenção a pontos sensíveis: A assinatura do ACT no Tocantins representa um marco para a regularização fundiária no Brasil, sinalizando um modelo mais eficiente e cooperativo entre entes federativos. Para o setor agropecuário, a medida tem potencial de destravar acesso ao crédito, fomentar a produção e reduzir litígios fundiários desde que seja acompanhada por transparência, rigor técnico e suporte jurídico especializado. A expectativa é que a iniciativa sirva de referência para outros estados e fortaleça a política nacional de ordenamento territorial rural.

SIGEF aumenta critérios de verificação do georreferenciamento cruzando dados do SNCR

A partir de agora, a plataforma valida automaticamente dados cadastrais com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), reforçando a segurança jurídica no processo de georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais (Lei nº 10.267/2001). A medida representa um marco na interoperabilidade entre sistemas públicos e impõe uma nova cultura de responsabilidade técnica e dominial a todos os envolvidos: proprietários, responsáveis técnicos, cartórios e instituições públicas. O que muda na prática? Antes, o SIGEF analisava apenas os aspectos geométricos e topológicos das plantas e memoriais descritivos. Com a nova camada de validação, qualquer divergência entre os dados inseridos na planilha ODS e as informações constantes no SNCR resultará em indeferimento automático do pedido de certificação ou retificação. Dados cruzados automaticamente:• CPF ou CNPJ do detentor do imóvel;• Matrícula do Registro de Imóveis;• Município e situação jurídica da área;• Código Nacional de Serventia (CNS) do cartório responsável. A novidade se soma à integração já existente com a Receita Federal, que permite a verificação direta do nome ou razão social vinculada ao CPF/CNPJ informado. Impactos jurídicos imediatos Responsabilidade objetiva do declarante:O responsável técnico passa a responder civil e administrativamente por qualquer inconsistência cadastral, conforme prevê o §1º do art. 2º da IN Incra nº 105/2018. A certificação pode ser suspensa com base no art. 9º da mesma norma. Risco de nulidade registral:Divergências entre SIGEF, SNCR e matrícula podem gerar dúvida registral (arts. 198 e 199 da Lei 6.015/1973), travando atos como compra e venda, desmembramento ou garantias reais. Redução de prazos e aumento do risco de litígio:Com o indeferimento automático, perde-se a etapa de saneamento prevista na IN nº 82/2015. Isso acelera o fluxo processual e antecipa o prazo decadencial do art. 206, III, do Código Civil, aumentando o risco de responsabilização contra profissionais. Benefícios esperados da nova regra: • Redução de fraudes dominiais, como sobreposição de áreas e duplicidade de matrícula. • Prevenção de litígios com vizinhos e com o Estado em casos de incidência sobre glebas públicas. • Convergência normativa com o Provimento CNJ nº 109/2020 (SERP) e fortalecimento da política nacional de interoperabilidade dos registros imobiliários. A integração automática entre SIGEF, SNCR e Receita Federal representa um avanço histórico na regularização fundiária rural brasileira, elevando o padrão de segurança jurídica e impondo uma postura de compliance prévio a todos os envolvidos na cadeia de certificação. Para o produtor rural, é um alerta: falhas cadastrais não serão mais toleradas e podem inviabilizar negócios importantes. Para técnicos e cartórios, o recado é direto: o tempo da informalidade acabou. Regularizar-se antes da certificação é garantir agilidade, segurança e competitividade no campo.

Operações “Grãos Limpos” e “Grãos Puros” expõem fraude na soja e ativam aparato jurídico contra adulteradores

Na manhã de 17 de junho, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em cooperação com a Polícia Federal, deflagrou as operações “Grãos Limpos” e “Grãos Puros”. O objetivo foi desarticular um esquema de adulteração de soja e farelo de soja destinados à exportação, prática que ameaça a segurança alimentar, viola normas sanitárias e coloca em risco a reputação do agronegócio brasileiro. Ao todo, 15 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em seis municípios de Mato Grosso e Paraná, resultando na prisão de um investigado em flagrante. Como funcionava o esquema As investigações indicam a inclusão de materiais estranhos — como areia, serragem e até mofo — em lotes de grãos para aumentar artificialmente o peso das cargas. O golpe foi identificado após fiscalização do Mapa que, em abril, apreendeu 6,8 milhões kg de produtos adulterados; nova apreensão de 39,2 t ocorreu em 10 de junho no Porto de Paranaguá, motivando a força-tarefa que culminou nas operações desta semana. Tipificação penal e consequências criminais A conduta pode configurar: Além das sanções penais, as receitas obtidas ilicitamente podem caracterizar lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), ampliando penas e possibilitando bloqueio de bens. Responsabilidade administrativa e civil No plano administrativo, exportadores e armazéns podem ser autuados conforme o Decreto 6.268/2007 (Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal) e pela Portaria SDA nº 445/2023, que estabelece padrões oficiais de classificação de grãos. As penalidades variam de multas milionárias à interdição do estabelecimento, cassação de registro e suspensão da habilitação para operar no Siscomex.Já na esfera civil, produtores e tradings respondem por reparação integral dos danos a compradores internacionais, podendo sofrer ações regressivas de seguro-crédito e perda de certificações de qualidade (ISO, GMP + FSA, entre outras). A rápida resposta estatal evita embargos sanitários e salvaguarda o status do Brasil como maior exportador mundial de soja. Para as empresas, o episódio serve de alerta sobre a importância de programas robustos de compliance, rastreabilidade (blockchain, QR-code) e auditoria interna, em linha com guias da OCDE e da International Chamber of Commerce. As operações “Grãos Limpos” e “Grãos Puros” demonstram que o poder público dispõe de instrumentos legais sólidos para coibir fraudes que prejudicam toda a cadeia do agronegócio. Do ponto de vista jurídico, o caso reforça a necessidade de integração entre fiscalização sanitária, investigação criminal e compliance corporativo — tripé essencial para manter a confiança dos mercados internacionais e proteger a marca “Agro Brasil” de práticas que comprometem qualidade e competitividade. Fonte: MAPA