Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que a soja não é considerada bem essencial e, portanto, pode ser penhorada durante o processo de recuperação judicial de empresas rurais. Essa decisão impacta diretamente produtores rurais que utilizam a Cédula de Produto Rural (CPR) como instrumento de financiamento por meio da operação barter.
O que é uma Cédula de Produto Rural (CPR)?
A CPR é um título de crédito utilizado no agronegócio, que representa a promessa de entrega futura de produtos rurais, como grãos, em troca de recursos financeiros ou insumos. Na modalidade barter, o produtor recebe insumos e, em contrapartida, compromete-se a entregar parte da safra futura. Esse mecanismo é essencial para o financiamento das atividades rurais, especialmente em períodos de baixa liquidez.
A decisão do TJMT sobre a penhorabilidade da soja
No caso analisado, a empresa em recuperação judicial havia firmado uma CPR com liquidação física, ou seja, com a entrega efetiva dos grãos. A primeira instância havia suspendido a execução com base na alegação de que os grãos de soja seriam essenciais para a continuidade das atividades da empresa. No entanto, o TJMT reformou essa decisão, entendendo que produtos agrícolas como soja e milho não podem ser enquadrados como bens de capital ou essenciais à atividade empresarial, conforme o § 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Além disso, a relatora citou o artigo 11 da Lei nº 8.929/1994, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020, que estabelece que créditos e garantias vinculados à CPR com liquidação física ou representativa de operação de troca por insumos (barter) não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.
Por fim, a desembargadora alertou para o risco de que os grãos sejam vendidos a terceiros durante o curso da recuperação judicial, o que poderia inviabilizar a satisfação da dívida.
“Caso os grãos objeto do título não sejam arrestados, estes, muito provavelmente, serão alienados a terceiros pelos recuperandos, em virtude da dinâmica desses bens.”
Com esses fundamentos, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT deu provimento ao recurso da credora para permitir a penhora e continuidade da execução, afastando os efeitos protetivos da recuperação judicial sobre os grãos de soja.
Implicações para o agronegócio
Essa decisão reforça a necessidade de os produtores rurais e suas assessorias jurídicas estarem atentos às especificidades das operações de financiamento, como a CPR, e às implicações legais em casos de recuperação judicial. A penhorabilidade da soja pode representar um risco significativo para a continuidade das atividades produtivas, caso não sejam adotadas medidas preventivas adequadas.
A decisão do TJMT destaca a importância de compreender as nuances legais das operações financeiras no agronegócio. Produtores rurais devem buscar orientação jurídica especializada para proteger seus ativos e garantir a continuidade de suas atividades, especialmente em contextos de recuperação judicial.
Fonte: TJMT.


