Avicultores de Mineiros/GO integrados à BRF anunciam paralisação das operações

A paralisação de avicultores em Mineiros, anunciada para esta quarta-feira (23), evidencia questões jurídicas relevantes sobre a Lei da Integração e a proteção contratual dos produtores rurais integrados. O caso envolve avicultores associados à Associação dos Avicultores e Produtores Integrados do Sudoeste Goiano, que, na condição de integrados da BRF, conforme previsto nos contratos de integração vertical que regulam a relação entre frigoríficos e produtores rurais , decidiram suspender os alojamentos em razão de supostas práticas abusivas e descumprimento de obrigações contratuais.

A Lei da Integração e a proteção ao produtor rural

A Lei nº 13.288/2016, conhecida como Lei da Integração, regulamenta a relação entre produtores integrados e empresas integradoras. Essa legislação estabelece diretrizes para contratos justos, com repartição equilibrada de riscos e ganhos. No caso de Mineiros, a Associação dos Avicultores e Produtores Integrados do Sudoeste Goiano afirma que a BRF impôs alterações unilaterais e não observou datas contratuais, contrariando a norma e utilizando do seu poder econômico de forma desequilibrada.

O fundamento jurídico da paralisação

Segundo a nota oficial, a decisão de paralisar se apoia no artigo 476 do Código Civil, que dispõe:
“Nos contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra sem antes cumprir a sua.”
Em termos práticos, a empresa integradora não pode cobrar do produtor integrado a execução contratual se ela própria não estiver honrando suas obrigações. Esse princípio reforça a boa-fé objetiva, essencial nas relações comerciais do agronegócio.

Impactos e defesa do equilíbrio econômico-financeiro

A paralisação será mantida até que a BRF regularize as pendências e retome negociações equilibradas, segundo a Associação. Essa postura busca restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando aos produtores rurais condições justas de operação.

No contexto do agronegócio brasileiro, o episódio evidencia a importância de contratos transparentes e do respeito às normas legais para que a integração seja sustentável. O setor jurídico especializado no agro deve acompanhar atentamente o caso, pois situações como essa servem de alerta para produtores e empresas: a Lei da Integração deve ser cumprida, garantindo segurança jurídica e proteção ao produtor rural.

Confira a Nota na íntegra dos Avicultores de Mineiros:

“A relação entre integrados e Agroindústria integradora é pactuada via contratos de integração que seguem o regramento definido na Lei da Integração (Lei nº 13.288/2016). No caso dos avicultores integrados mineirenses vinculados à BRF observa-se que diversas cláusulas contratuais estão sendo negligenciadas pela integradora, mesmo com os inúmeros apontamentos realizados pelos produtores integrados. A BRF, aparentemente de má-fé, não adequou sua conduta aos princípios da Lei da Integração e, via poderio econômico, impõe aos integrados alterações contratuais unilaterais e contrárias à regra legal.

Diante do descumprimento sistemático de diversas cláusulas contratuais pela BRF, bem como a adoção de condutas unilaterais que violam os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual, aplica-se então o artigo 476 do Código Civil, que trata da exceção do contrato não cumprido. Ele estabelece que, em contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir que a outra cumpra sua obrigação sem antes ter cumprido a sua própria. Esse princípio protege a boa-fé nas relações contratuais e impede que alguém cobre algo sem oferecer a contrapartida devida.

Logo, em decorrência das imposições unilaterais, das datas violações contratuais e do abuso econômico da BRF perante o sistema de integração de Mineiros, os produtores integrados fazem jus à paralisação dos alojamentos a partir do dia 23/07/2025. Tal paralisação perdurará até que a BRF regularize suas obrigações, que as condutas unilaterais sejam revistas, e o equilíbrio econômico financeiro seja restabelecido entre as partes, e principalmente com a retomada das negociações de forma justa e equilibrada, conforme prevê a Lei da Integração.”

Fonte: Jornal Opção.

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