A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de um empresário rural discutir, por meio de ação de conhecimento autônoma, questões relacionadas a um contrato de compra e venda de maquinário, mesmo sem ter interposto embargos à execução. A decisão reformou sentença que havia indeferido a petição inicial sob o argumento de falta de interesse de agir.
O caso envolve um contrato firmado em 2016 para a compra de duas escavadeiras hidráulicas, no qual o empresário rural figura como fiador. O inadimplemento das parcelas gerou um processo de execução de título extrajudicial. Paralelamente, o fiador ingressou com ação autônoma alegando onerosidade excessiva e pleiteando a rescisão contratual.
O juízo de primeiro grau entendeu que o fiador deveria ter apresentado embargos à execução, extinguindo o processo. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, acolheu os argumentos do empresário rural e destacou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Conforme entendimento do C. STJ, o executado dispõe de quatro meios para contestar uma execução: a impugnação ao cumprimento de sentença; os embargos à execução; a exceção de pré‑executividade e as ações autônomas. Assim, se o executado não opuser embargos ou se estes forem extintos sem resolução de mérito, nada impede que ajuíze uma ‘ação autônoma para exercer ou renovar a sua defesa, desde que respeitados eventuais prazos prescricionais e as demais exigências processuais e condições da ação’ (STJ, 3ª Turma, REsp nº 2.069.223‑MT, Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 22/08/2023).”
Essa decisão traz importante orientação para produtores rurais e empresários do agronegócio que atuam como fiadores em contratos de compra e venda de equipamentos e bens essenciais. A possibilidade de discutir desequilíbrio contratual em ação autônoma amplia o acesso à tutela jurisdicional e protege contra situações que podem gerar prejuízos econômicos.
No caso analisado, a credora retomou os bens e ainda pretendia cobrar o valor integral da dívida, o que configura onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa, justificando a ampliação da defesa por meio da ação autônoma.
Fonte: Rota Jurídica.


