Recuperação judicial no agro: nova pesquisa da Serasa registra alta de 45% no 1º trimestre

Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro somaram 389 solicitações no primeiro trimestre de 2025, o que representa aumento de 21,5% em relação ao trimestre anterior e de 44,6% ano a ano, conforme dados da Serasa Experian. Do total, 195 se referem a produtores pessoa física, 113 a produtores pessoa jurídica e 81 a demais empresas do setor. A tendência de alta intensifica preocupações jurídicas no que diz respeito à gestão de dívidas e proteção legal da atividade.

  1. Panorama jurídico e regulatório

Prevista no Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial visa preservar a atividade empresarial evitando a falência, mediante planejamento e negociação de dívidas, com proteção de até 180 dias contra execuções judiciais (“stay period”). No agronegócio, a adoção dessa medida ganhou implicações específicas: estende-se a produtores pessoa física desde 2021, frisando a necessidade de avaliação técnica de créditos e garantias rurais.

  1. Causas do aumento dos pedidos

O número crescente de pedidos reflete fatores combinados na esfera econômica e jurídica:
• Volatilidade de commodities e retração nos preços, que apertam margens e fragilizam o fluxo de caixa dos produtores.
• Elevação das taxas de juros e novas exigências de garantias por instituições financeiras, reduzindo o acesso a crédito.
• Dificuldades na rolagem de dívidas, onde credores impõem mais rigidez, aumentando pressões jurídicas sobre a renegociação contratual.

  1. Perfil dos solicitantes e impactos regionais

Produtores rurais pessoa física lideram, com destaque para arrendatários (72 casos), grandes produtores (53) e médios (32). Já entre os de pessoa jurídica, os setores de soja (59) e bovinos (42) concentram a maioria dos pedidos. Municípios-chave, como Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais, seguem em evidência, exigindo atuação jurídica preventiva local.

  1. Desafios jurídicos no processo de renegociação
    •Valoração e habilitação de créditos: credores devem demonstrar legitimidade e classificação correta para habilitar seus créditos na recuperação.
    • Plano de recuperação: deve conter cronograma viável, garantias reforçadas e cláusulas de respeito à legislação agrária (ex.: obrigatoriedade ambiental, contratos arrendatários).
    • Conflitos fiduciários: desequilíbrio entre credores pode gerar litígios, especialmente envolvendo bancos, fornecedores de insumos e arrendadores.
    • Tutela coletiva: busca de decretos judiciais que proíbam execuções, muitas vezes contestada judicialmente por credores, demanda argumentação técnica robusta.

A escalada dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio sinaliza um momento jurídico sensível, em que a correta articulação entre planejamento financeiro, renegociação contratual e assessoria jurídica é essencial para garantir a continuidade das atividades rurais. Para produtores e empresas do setor, o acompanhamento proativo de indicadores de endividamento, a revisão periódica de garantias e o fortalecimento de estratégias jurídicas preventivas podem ser a melhor defesa contra a falência. Juristas especializados em agronegócio devem intensificar orientação sobre alternativas como Fiagro Reorg, mediação extrajudicial e reestruturação antes de optar pelo rito judicial, minimizando riscos e custos processuais desnecessários.

Fonte: Agência Brasil.

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