Nova regulamentação autoriza cultivo em faixas de domínio de rodovias em SP

Uma recente mudança normativa promete transformar o cenário das estradas brasileiras e impactar diretamente o agronegócio. O Governo de São Paulo regulamentou o uso das faixas de domínio das rodovias federais para o plantio e cultivo de culturas como milho, cana-de-açúcar, soja, feijão e sorgo. A medida visa não apenas mitigar os recorrentes focos de incêndio ao longo das estradas, mas também gerar valor econômico a partir de áreas até então subutilizadas.

A medida, prevista em resolução publicada pelo Ministério dos Transportes em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autoriza a utilização das faixas não edificáveis das margens rodoviárias para fins agrícolas, desde que cumpridos critérios técnicos e ambientais.

Do ponto de vista jurídico, o uso dessas áreas pertencentes à União depende de autorização específica, configurando uso privativo de bem público. Os produtores interessados deverão observar:

  • Licenciamento ambiental quando exigido;
  • Protocolo de segurança viária, especialmente quanto à visibilidade e ao escoamento da produção;
  • Responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros ou à infraestrutura rodoviária, como acidentes ou obstruções.

A iniciativa traz à tona importantes reflexões sobre o equilíbrio entre produtividade agrícola e responsabilidade jurídica, uma vez que os riscos decorrentes da ocupação dessas áreas podem envolver desde infrações administrativas até sanções civis em caso de danos.

Embora a possibilidade de cultivo possa representar uma nova fronteira produtiva, especialistas em direito agrário e ambiental alertam: a insegurança jurídica ainda ronda o tema. A ausência de um marco legal detalhado pode gerar disputas quanto à titularidade, aos limites de uso e à responsabilidade por sinistros.

Além disso, o produtor deve estar atento às regras estaduais e municipais, que também podem interferir na autorização ou restringir determinadas culturas, conforme o zoneamento ecológico e o plano diretor urbano.

A liberação do plantio em faixas de domínio é uma medida que alia desenvolvimento econômico, gestão territorial e prevenção ambiental, mas impõe obrigações claras aos produtores. Para quem atua no agronegócio, trata-se de uma nova possibilidade de expansão com ganhos logísticos e de produção, desde que respaldada por assessoria jurídica especializada.

Mais do que uma mudança de solo, é uma mudança de paradigma: o campo agora também margeia o asfalto e o direito deve pavimentar esse caminho.

Fonte: Canal Rural.

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