São Paulo declara javali praga ambiental e flexibiliza controle com respaldo legal

O governo de São Paulo publicou no último dia 23 de junho o Decreto nº 69.645/2025, que declara o javali-europeu (Sus scrofa) em suas diversas linhagens e híbridos como espécie nociva, praga de peculiar interesse do Estado, autorizando seu controle e abate em todo o território paulista. A medida busca mitigar os crescentes prejuízos causados à agricultura, pecuária, biodiversidade e saúde pública.

O decreto regulamenta a Lei estadual nº 17.295/2020, fundamentando-se também nas Leis nº 10.478/1999 e nº 10.670/2000. O texto formaliza o controle populacional do javali como política pública, enquadrando-o como praga ambiental e impondo limites às atividades de manejo, que só poderão ser realizadas por pessoas registradas e autorizadas pelos órgãos competentes

O decreto institui o “Plano de Ações Javali São Paulo”, coordenado por secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública . Regras claras proíbem a criação e transporte da espécie, autorizam o abate no local de captura e exigem lacres de rastreabilidade e coleta de amostras biológicas princípios essenciais para demonstrar respeito às normas sanitárias e à Saúde Única.

Inspirado por normas federais do IBAMA (IN nº 03/2013) sobre espécies exóticas invasoras, o decreto paulista reforça a necessidade de manejo sustentável e com critérios técnicos, envolvendo núcleos estaduais de monitoramento, capacitação de pessoas autorizadas, e cooperação intersecretarial. Essa estrutura jurídica reduz riscos de responsabilidade civil e criminal, assegurando que o controle ocorra de forma legal, eficiente e minimamente invasiva.

A declaração do javali como praga ambiental e a autorização do abate técnico por agentes cadastrados representam um avanço nas políticas de controle de espécies invasoras em São Paulo. O decreto estabelece um marco legal robusto, que alia segurança jurídica, critérios técnicos e proteção ambiental, fomentando que o agronegócio possa atuar de forma responsável e dentro da legalidade.

O novo modelo rejeita a prática indiscriminada de caça que já resultou em mortes acidentais e uso inapropriado da atividade, adotando um enfoque jurídico e sanitário mais sólido. Agora, produtores rurais e órgãos públicos têm respaldo normativo para enfrentar a praga, sem vulnerabilidade a litígios, assumindo postura proativa e legalmente embasada na preservação da biodiversidade e da sanidade agropecuária.

A opinião dos autores não reflete necessariamente a opinião da Pujante.