TJGO protege 659 toneladas de milho e garante continuidade da produção em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso e reverteu a decisão de primeiro grau que autorizava o arresto de aproximadamente 659 toneladas de milho pertencentes a produtores rurais de Caiapônia (GO), atualmente em processo de recuperação judicial. A medida havia sido requerida pela empresa Corteva Agriscience do Brasil Ltda., com base em uma Cédula de Produto Rural Financeira (CPR Financeira), mas foi considerada ilegal pelo desembargador Átila Naves Amaral, da 1ª Câmara Cível do TJGO.

Proteção jurídica à produção e fundamentos legais

Os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, responsáveis pela defesa dos produtores, demonstraram em sustentação oral que o arresto violava o chamado “stay period”, previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial. Esse dispositivo impede qualquer constrição de bens essenciais à continuidade da atividade econômica dos devedores durante o processo de reorganização financeira.

O Tribunal reconheceu que a CPR Financeira é uma obrigação pecuniária sujeita aos efeitos da recuperação judicial, o que significa que medidas individuais, como arrestos ou bloqueios, não podem ser adotadas, sob pena de comprometerem a viabilidade do plano aprovado para a superação da crise econômica.

O advogado Leandro Amaral destacou a importância da decisão para a segurança do ciclo produtivo no campo:

“O produtor em recuperação precisa ter garantias para seguir produzindo e honrando seus compromissos. Intervenções como o arresto dos grãos ameaçam a atividade e o próprio sucesso da recuperação.”

Já o advogado Heráclito Higor Noé ressaltou o avanço jurisprudencial:

“O agronegócio possui características específicas que o Judiciário precisa considerar. Esta decisão fortalece a proteção da continuidade da atividade rural, especialmente em momentos delicados de reorganização financeira.”

A reversão da medida judicial pelo TJGO representa um importante marco para o agronegócio e para a proteção dos produtores em situação de recuperação judicial. Ao reafirmar o princípio do stay period e a impossibilidade de arresto de bens essenciais, a decisão promove a segurança jurídica necessária para que o setor mantenha sua produção e contribua para a economia.

Essa jurisprudência reforça o entendimento de que o equilíbrio entre o direito dos credores e a preservação da atividade produtiva é fundamental para a sustentabilidade do agronegócio, um dos pilares da economia brasileira.

Fonte: Rota Jurídica.

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