Nesta quarta-feira (18), a juíza Letícia Brum Kabbas, da 2ª Vara Cível de Uruaçu/GO, concedeu tutela de urgência suspendendo a cobrança de uma cédula de crédito rural de R$ 280 mil contra um produtor de soja que teve safra gravemente prejudicada pela estiagem. A decisão destaca o amparo legal conferido pelos instrumentos normativos do crédito rural e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Contexto fático e prejuízos
O produtor celebrou contrato de crédito rural em setembro de 2022 para aquisição de maquinário agrícola. Na safra 2023/2024, enfrentou perda de 62% da produtividade em 300 dos 480 hectares plantados, com queda de 15% no preço da soja, acarretando prejuízo estimado em R$ 1,056 milhão. Tendo tentado renegociação com o banco sem sucesso, recorreu ao Judiciário para buscar o alongamento da dívida.
Bases jurídicas adotadas
A magistrada fundamentou sua decisão com base em:
- Resolução CMN 5.123/2024, que autoriza a renegociação de dívidas rurais em situações climáticas adversas;
- Manual de Crédito Rural do Bacen, que reforça a possibilidade de prorrogação;
- Súmula 298 do STJ, que reconhece o alongamento como direito do devedor rural que comprove frustração de safra
O laudo técnico comprovou o esgotamento da capacidade de pagamento, e a magistrada ressaltou os riscos para a continuidade da atividade agrícola caso a exigibilidade persistisse — como negativação do nome, execução forçada e perda de bens essenciais.
Medidas determinadas
Diante do exposto, foi concedida tutela antecipada para:
- Suspender a exigibilidade da cédula de crédito;
- Cancelar débitos automáticos e abster-se de negativação do autor e de eventual avalista;
- Proteger as garantias do financiamento;
- Aplicar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
A decisão de Uruaçu/GO reafirma a indenegável proteção legal aos produtores rurais diante de eventos adversos, alinhando-se à interpretação pacífica do STJ sobre o direito ao alongamento do crédito rural. O julgamento envia um sinal firme ao setor: o Estado e o Judiciário reconhecem e protegem a vulnerabilidade do campo, preservando espaço para renegociação e continuidade da atividade.
Para o agronegócio e seus operadores jurídicos, o precedente sublinha a importância de integrar no planejamento riscos climáticos e fatores de mercado, bem como instruir solidamente ações judiciais com laudos técnicos. Dessa forma, resguarda-se não apenas o patrimônio do produtor, mas também a continuidade da agricultura nacional.
Fonte: Migalhas.


