Zema propõe extinguir licenciamento ambiental para pecuária e lavoura em nova medida

Durante a Feira Megaleite, em Minas Gerais, o governador Romeu Zema anunciou uma medida de grande impacto para o agronegócio: a extinção do licenciamento ambiental obrigatório para atividades de pecuária e lavoura no estado. A justificativa dada é a necessidade de desburocratização — mas a proposta suscita importantes discussões jurídicas sobre o equilíbrio entre incentivo econômico, proteção ambiental e segurança legal.

A proposta de dispensa do licenciamento ambiental busca acelerar e simplificar o início de atividades agropecuárias, eliminando etapas consideradas morosas por produtores rurais. A iniciativa promete ganhos de eficiência, redução de custos e estímulo ao aumento da produção — algo visto com bons olhos pelos órgãos que defendem o crescimento do setor.

Entretanto, do ponto de vista jurídico-ambiental, a medida implica importantes desafios:

  1. Enquadramento legal e regulação ambiental
    O licenciamento é previsto pela Lei Federal nº 6.938/81 e pela Política Estadual de Recursos Hídricos, além de servir como instrumento de gestão conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/12). A proposta pode requerer forte respaldo legislativo e mudanças regulatórias específicas — sob pena de eventual vício de legalidade.
  2. Compatibilidade com princípios constitucionais
    Qualquer mudança precisa respeitar os princípios da função socioambiental da propriedade rural (CF, art. 5º, XXIII), bem como do desenvolvimento sustentável (art. 225). A dispensa de licenciamento não pode se sobrepor a garantias ambientais previstas na Constituição.
  3. Responsabilização e sanções
    Sem licenciamento, aumenta a relevância do regime de responsabilidade civil, administrativa e penal por danos ambientais. O Estado deverá amparar a fiscalização pós-licença, com instrumentos de punição proporcial e inverter o ônus da prova para proteger o bem ecológico coletivo.
  4. Segurança jurídica para o produtor
    A medida pode oferecer previsibilidade e reduzir insegurança jurídica para os produtores — mas apenas se implementada com clareza normativa, evitando interpretações contraditórias ou criação de zonas cinzentas sobre omissões e aplicabilidade.

A proposta de extinguir o licenciamento ambiental para pecuária e lavoura em Minas Gerais representa um passo significativo na desburocratização do agronegócio — mas demanda análise e ajustes jurídicos profundos. Para se sustentar, a medida precisa estar cedente ao marco legal federal, respeitar os princípios constitucionais e prever mecanismos eficazes de controle ambiental, além de garantir segurança jurídica aos produtores.

O debate se estende para a esfera nacional: trata-se de encontrar um ponto de equilíbrio entre agilidade econômica e preservação ambiental, esse, sim, o verdadeiro termômetro da governança jurídica do agronegócio na era da sustentabilidade.

Fonte: Compre Rural.

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