Aumento da taxa de juros do FCO eleva custo do crédito para produtor rural

Desde 14 de julho de 2025, os produtores rurais de Goiás e da região Centro-Oeste passaram a enfrentar taxas de juros mais altas para financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A Resolução nº 5.235 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 11 de julho, estabeleceu novos encargos financeiros que impactaram diretamente o custo do crédito rural. O FCO é um fundo público criado pela Constituição Federal de 1988, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste por meio do financiamento de atividades produtivas. Administrado pelo Banco do Brasil, o fundo utiliza recursos constitucionais para oferecer crédito a taxas favorecidas a produtores rurais, empresas e cooperativas, buscando incentivar investimentos, geração de empregos e redução das desigualdades regionais. Nas operações de investimento, as taxas sofreram reajustes significativos. Para os mini, pequenos e pequenos-médios produtores, a taxa passou de 8,14% para 10,40%, um aumento de 27,76%. Os produtores médios tiveram a taxa elevada de 9,69% para 11,87%, enquanto os grandes produtores viram a taxa subir de 11,20% para 13,37%, representando acréscimos de 22,50% e 19,38%, respectivamente. No custeio, os mini e pequenos produtores tiveram as taxas ajustadas de 8,61% para 11,00%, um aumento de 23,09%. Já os grandes produtores passaram de 12,00% para 14,14%, acréscimo de 18,45%. Os financiamentos voltados para projetos ambientais, irrigação e armazenagem, como o FCO Verde, também tiveram alta, com taxas que passaram de 6,30% para 8,60%, aumento de 36,51%. Esses reajustes elevaram o custo do crédito rural, tornando-o mais oneroso principalmente para os pequenos produtores, que já enfrentam desafios financeiros decorrentes de oscilações climáticas, queda nos preços das commodities e aumento nos custos de produção. A elevação das taxas de juros pode dificultar ainda mais o acesso ao crédito, comprometendo a sustentabilidade e o desenvolvimento das atividades rurais na região Centro-Oeste. Fonte: Sistema Faeg.

TJSP decide que ausência de embargos à execução não impede devedor de discutir contrato em ação autônoma

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de um empresário rural discutir, por meio de ação de conhecimento autônoma, questões relacionadas a um contrato de compra e venda de maquinário, mesmo sem ter interposto embargos à execução. A decisão reformou sentença que havia indeferido a petição inicial sob o argumento de falta de interesse de agir. O caso envolve um contrato firmado em 2016 para a compra de duas escavadeiras hidráulicas, no qual o empresário rural figura como fiador. O inadimplemento das parcelas gerou um processo de execução de título extrajudicial. Paralelamente, o fiador ingressou com ação autônoma alegando onerosidade excessiva e pleiteando a rescisão contratual. O juízo de primeiro grau entendeu que o fiador deveria ter apresentado embargos à execução, extinguindo o processo. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, acolheu os argumentos do empresário rural e destacou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Conforme entendimento do C. STJ, o executado dispõe de quatro meios para contestar uma execução: a impugnação ao cumprimento de sentença; os embargos à execução; a exceção de pré‑executividade e as ações autônomas. Assim, se o executado não opuser embargos ou se estes forem extintos sem resolução de mérito, nada impede que ajuíze uma ‘ação autônoma para exercer ou renovar a sua defesa, desde que respeitados eventuais prazos prescricionais e as demais exigências processuais e condições da ação’ (STJ, 3ª Turma, REsp nº 2.069.223‑MT, Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 22/08/2023).” Essa decisão traz importante orientação para produtores rurais e empresários do agronegócio que atuam como fiadores em contratos de compra e venda de equipamentos e bens essenciais. A possibilidade de discutir desequilíbrio contratual em ação autônoma amplia o acesso à tutela jurisdicional e protege contra situações que podem gerar prejuízos econômicos. No caso analisado, a credora retomou os bens e ainda pretendia cobrar o valor integral da dívida, o que configura onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa, justificando a ampliação da defesa por meio da ação autônoma. Fonte: Rota Jurídica.

Câmara aprova flexibilização do licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, trazendo importantes mudanças para o setor do agronegócio. O licenciamento ambiental é um procedimento legal obrigatório para atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, incluindo empreendimentos rurais como desmatamento, irrigação e instalação de estruturas agrícolas. O projeto aprovado tem como objetivo simplificar e acelerar o processo de obtenção das licenças ambientais, reduzindo burocracias e proporcionando maior agilidade para produtores rurais e empresas do agronegócio. Entre as principais alterações, está a possibilidade de adaptação das exigências conforme o porte e potencial poluidor do empreendimento, além da utilização de autorizações simplificadas para atividades de baixo impacto. Mineração fora de disposições do Conama: o texto retira a prevalência das disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os licenciamentos de atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco. Assim, o setor minerário passa a seguir o que está previsto na nova lei de licenciamento. Criação da Licença Ambiental Especial (LAE): elaborada no Senado, essa licença constitui um procedimento monofásico para obtenção de autorização, com todas as etapas reunidas em um rito único e prioridade para emissão de anuências necessárias. O processo deve respeitar o prazo de um ano e será aplicado a projetos previamente listados pelo Executivo, como, por exemplo, a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas. Nacionalização da Licença Ambiental por Compromisso (LAC): já existente em alguns Estados, a LAC permite que o solicitante encaminhe eletronicamente a documentação exigida, aplicável a atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Criação da Licença Ambiental Única (LAU): a nova modalidade de licença atesta, em uma única etapa, a viabilidade da instalação, ampliação e operação de atividades ou empreendimentos. Ela também aprova ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes para instalação, operação e, quando necessário, desativação. Renovação automática de licença on-line: o projeto autoriza a renovação automática de licenças ambientais para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte, mediante declaração eletrônica de que não houve alteração de porte, características ou legislação aplicável, e de que as condicionantes estão sendo cumpridas. Retirada da necessidade de licenciamento para atividades agropecuárias: ficam dispensadas de licenciamento as atividades de cultivo de espécies de interesse agrícola (temporárias, semiperenes e perenes), pecuária extensiva e semi‑intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias sem risco biológico e devidamente autorizadas. Para isso, basta que o imóvel esteja regular com registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou tenha termo de compromisso firmado para regularizar déficit de vegetação em reserva legal ou área de preservação permanente. Dispensa de licenciamento para obras de saneamento: também ficam dispensadas de licenciamento as obras de sistemas e estações de tratamento de água e esgoto sanitário até o atingimento das metas de universalização da Lei do Saneamento Básico. Além disso, a autoridade ambiental deve garantir procedimentos simplificados e prioridade na análise de projetos relacionados ao saneamento e à segurança energética nacional, desde que previstos nas políticas energéticas e de planejamento. Do ponto de vista jurídico, a flexibilização do licenciamento visa equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico, especialmente em um setor estratégico como o agronegócio. Essa mudança pode facilitar a regularização de propriedades rurais e a implantação de projetos, desde que respeitadas as normas ambientais vigentes e os princípios da sustentabilidade. Para o produtor rural, o novo marco regulatório pode representar economia de tempo e recursos, incentivando investimentos e modernização das atividades no campo. Já para o meio ambiente, o desafio será garantir que as flexibilizações não comprometam a preservação dos recursos naturais. Em resumo, a aprovação do projeto de lei na Câmara abre caminho para um licenciamento ambiental mais dinâmico, com novas modalidades de licenças e dispensas específicas, adequado às especificidades do agronegócio brasileiro e de setores estratégicos, refletindo a necessidade de conciliar produção rural e conservação ambiental. Fonte: Agro Estadão.