Governo do RS destina R$ 150 milhões para prorrogar dívidas de produtores rurais

O Governo no do Rio Grande do Sul vai investir R$ 150 milhões para ajudar agricultores a renegociarem dívidas com o Banrisul. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16) pelo governador Eduardo Leite, durante evento com representantes do setor agropecuário. A medida vale para produtores de municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade por causa das enchentes de 2024, e que têm dívidas com vencimento em 2025. Com esse apoio, o governo espera permitir a prorrogação de até R$ 3,04 bilhões em crédito rural. Os juros originais dos contratos serão mantidos, e os pagamentos só começarão a partir de 2026. Diferente de outras renegociações, os produtores não precisarão apresentar laudos individuais de perdas. A avaliação será feita com base em dados climáticos oficiais, o que deve agilizar o processo. Segundo o governo, a iniciativa vai dar um alívio financeiro importante para que os produtores possam se recuperar, manter empregos e continuar produzindo. Nos próximos meses, o Banrisul começará a entrar em contato com os produtores que poderão aderir à medida. Fonte: Canal Rural.

TJSP decide que o proprietário deve comprovar a finalidade rural para afastar IPTU

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que cabe ao proprietário do imóvel provar que ele é utilizado para atividades rurais, caso queira ser isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ser tributado pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De acordo com a decisão, o simples fato de o imóvel estar localizado em zona urbana não impede que ele seja tributado como rural, desde que fique comprovada sua utilização para atividades agropecuárias, extrativistas vegetais, florestais ou agroindustriais. No entanto, essa comprovação deve ser feita pelo próprio proprietário, que assume o ônus de apresentar documentos e evidências da destinação rural. A decisão esclarece um ponto de disputa frequente entre contribuintes e prefeituras: muitos imóveis localizados em áreas urbanas são utilizados para fins rurais, mas, sem documentação adequada, acabam sendo tributados como urbanos. Para evitar a cobrança de IPTU, o dono deve apresentar provas como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, registro de atividade rural, contratos de arrendamento e declarações de produção, entre outros. Com essa definição, o tribunal reforça a segurança jurídica dos municípios na cobrança do IPTU e orienta os contribuintes sobre a importância de manter documentação regular da atividade rural. A medida também deve servir de alerta para escritórios de contabilidade e advogados que assessoram produtores, especialmente em regiões onde há expansão urbana sobre áreas produtivas. A decisão do TJSP poderá influenciar julgamentos em outros estados e orientar políticas municipais de fiscalização tributária. Para os proprietários que exercem atividade rural em zonas urbanas, a recomendação é revisar a documentação do imóvel e, se necessário, atualizar os cadastros junto aos órgãos públicos. Fonte: Jota Jornalismo.

Após tarifaço de Trump, exportadores brasileiros têm contratos de venda de mel cancelados

Após a decisão do governo norte-americano de impor uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, exportadores de mel amargaram o cancelamento imediato de toneladas negociadas para os Estados Unidos. O episódio desencadeou preocupações não apenas econômicas, mas também jurídicas, envolvendo contratos de exportação e mecanismos de proteção comercial. O impacto direto dessa medida atinge contratos de compra e venda internacional já firmados, muitos dos quais não previam a hipótese de imposição de tarifas extraordinárias. Advogados especializados em agronegócio apontam que, diante de cenários como esse, é essencial inserir cláusulas de “hardship” ou de revisão contratual, que permitam reequilibrar obrigações quando fatos imprevisíveis alteram drasticamente os custos ou a execução do contrato. Além disso, o episódio chama atenção para a importância de registrar operações de exportação com salvaguardas jurídicas, como seguros de crédito à exportação e previsões expressas de mediação ou arbitragem internacional. Sem esses instrumentos, o produtor e o exportador ficam expostos a prejuízos significativos e dificuldades para recuperar valores investidos. A medida tarifária evidencia, portanto, que o comércio exterior no agronegócio demanda planejamento jurídico minucioso, incluindo análises de risco político e fiscal. Em tempos de instabilidade regulatória, a segurança jurídica torna-se fator decisivo para a continuidade e competitividade das exportações brasileiras, sobretudo em setores como o de mel, que vinha se destacando pela qualidade e pelo crescimento das vendas no mercado internacional. Fonte: Canal Rural.