Nova regulamentação autoriza cultivo em faixas de domínio de rodovias em SP

Uma recente mudança normativa promete transformar o cenário das estradas brasileiras e impactar diretamente o agronegócio. O Governo de São Paulo regulamentou o uso das faixas de domínio das rodovias federais para o plantio e cultivo de culturas como milho, cana-de-açúcar, soja, feijão e sorgo. A medida visa não apenas mitigar os recorrentes focos de incêndio ao longo das estradas, mas também gerar valor econômico a partir de áreas até então subutilizadas. A medida, prevista em resolução publicada pelo Ministério dos Transportes em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autoriza a utilização das faixas não edificáveis das margens rodoviárias para fins agrícolas, desde que cumpridos critérios técnicos e ambientais. Do ponto de vista jurídico, o uso dessas áreas pertencentes à União depende de autorização específica, configurando uso privativo de bem público. Os produtores interessados deverão observar: A iniciativa traz à tona importantes reflexões sobre o equilíbrio entre produtividade agrícola e responsabilidade jurídica, uma vez que os riscos decorrentes da ocupação dessas áreas podem envolver desde infrações administrativas até sanções civis em caso de danos. Embora a possibilidade de cultivo possa representar uma nova fronteira produtiva, especialistas em direito agrário e ambiental alertam: a insegurança jurídica ainda ronda o tema. A ausência de um marco legal detalhado pode gerar disputas quanto à titularidade, aos limites de uso e à responsabilidade por sinistros. Além disso, o produtor deve estar atento às regras estaduais e municipais, que também podem interferir na autorização ou restringir determinadas culturas, conforme o zoneamento ecológico e o plano diretor urbano. A liberação do plantio em faixas de domínio é uma medida que alia desenvolvimento econômico, gestão territorial e prevenção ambiental, mas impõe obrigações claras aos produtores. Para quem atua no agronegócio, trata-se de uma nova possibilidade de expansão com ganhos logísticos e de produção, desde que respaldada por assessoria jurídica especializada. Mais do que uma mudança de solo, é uma mudança de paradigma: o campo agora também margeia o asfalto e o direito deve pavimentar esse caminho. Fonte: Canal Rural.
STF autoriza desapropriação de fazendas por crimes ambientais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União promova a desapropriação de imóveis rurais onde seja comprovado incêndio doloso ou desmatamento ilegal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. A medida, que busca frear a devastação na Amazônia e no Pantanal, também veda a regularização fundiária dessas áreas e autoriza ações de indenização contra os proprietários responsáveis, inaugurando um precedente de alto impacto para o agronegócio brasileiro. Base constitucional e alcance da decisão:Ao vincular a desapropriação à violação da função social da propriedade rural (arts. 5.º, XXIII, e 186 da Constituição), o STF ampliou o rol de sanções disponíveis contra crimes ambientais. Embora o art. 243 da Carta já trate da expropriação de terras usadas para o cultivo de drogas, o relator ponderou que o ordenamento comporta restrições equivalentes sempre que a degradação ambiental impeça o cumprimento da função social. Assim, imóveis atingidos por queimadas criminosas ou desmatamento ilegal poderão ser destinados à reforma agrária, sem direito a indenização pela terra nua. Novas obrigações para União e Estados:Além da expropriação, a decisão impõe que União e Estados integrem seus sistemas de licenciamento ao Sinaflor, detalhem recursos aplicados em fiscalização, e apresentem relatórios periódicos de combate às queimadas. Também ficam proibidas a titulação e a regularização fundiária de glebas maculadas por ilícitos ambientais, mesmo que em fração reduzida da área total. Riscos apontados pelo setor:Entidades de classe alertam para a insegurança jurídica criada pela ausência de critérios objetivos sobre a extensão da área a ser desapropriada e o grau de culpa exigido. Juristas lembram que, até então, o produtor autuado podia firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou compensar o dano ambiental; agora, a terra pode ser confiscada antes de qualquer tentativa de regularização, o que eleva o ônus probatório para o proprietário e dificulta financiamentos rurais lastreados em garantia real. Due diligence e compliance ambiental:Para mitigar riscos, especialistas recomendam: (i) auditorias periódicas de passivos ambientais antes de comprar ou arrendar áreas; (ii) monitoramento por sensoriamento remoto e sistemas de alerta de focos de calor; (iii) registro de boletins de ocorrência e laudos periciais sempre que houver indício de fogo de origem externa; e (iv) implementação de programas de compliance ambiental com treinamentos e controles internos documentados. Essas práticas podem demonstrar diligência e afastar a presunção de culpa. A ADPF 743 inaugura, na prática, um regime de responsabilidade patrimonial mais severo, que coloca a preservação ambiental no centro da função social da terra. Embora necessária para conter ilícitos graves, a decisão carece de regulamentação legislativa que detalhe procedimentos, prazos e garantias do contraditório — sob pena de agravar a percepção de instabilidade jurídica e inibir investimentos no campo. Até que o Congresso discipline o tema, o caminho mais seguro para o produtor é investir em governança ambiental robusta e em assessoria jurídica preventiva, reduzindo a exposição a sanções que agora incluem a perda da própria propriedade. Fonte: Compre Rural.