Justiça reconhece direito de produtor rural à suspensão de cobranças durante ação de alongamento de dívida

Em decisão monocrática, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu o direito de um produtor rural à suspensão da exigibilidade de contrato de crédito e das restrições em cadastros de inadimplentes enquanto tramita ação judicial de alongamento de dívida rural. O caso foi conduzido com excelência técnica pelo escritório Alves & Santos Advocacia, que representa o produtor Marcus Vinícius de Oliveira Lopes no Agravo de Instrumento n. 5504052-25.2025.8.09.0120. A medida foi proferida pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim e reformou decisão da 2ª Vara Cível de Paraúna, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado em primeira instância. A equipe jurídica do Alves & Santos demonstrou, com base em laudo técnico e documentação robusta, que a frustração da safra 2023/2024 decorreu de fatores climáticos adversos, comprometendo a capacidade financeira do produtor. Ainda, sustentou a aplicação da Súmula 298 do STJ, que estabelece que o alongamento da dívida rural não é faculdade da instituição financeira, mas sim direito legal do devedor, quando preenchidos os requisitos previstos na legislação. O relator reconheceu a natureza rural da operação contratada com o Sicoob Credi-Rural, firmada por meio de Cédula Rural Pignoratícia para aquisição de maquinário, caracterizando investimento rural nos termos do Decreto-Lei nº 167/1967. Segundo o magistrado, “a simples propositura da ação já autoriza, por si só, a suspensão da exigibilidade do contrato”, citando jurisprudência dominante do STJ nesse sentido. Ele também considerou evidente o risco de dano irreparável à subsistência do produtor, que depende exclusivamente da atividade agrícola. Com a decisão, o TJGO determinou a suspensão das cobranças e dos registros negativos nos cadastros de crédito, garantindo a continuidade da atividade produtiva até o julgamento definitivo da ação principal. A atuação estratégica do Alves & Santos Advocacia, especializada em Direito do Agronegócio, foi fundamental para o êxito da medida, assegurando proteção jurídica ao produtor rural diante de um cenário de vulnerabilidade econômica e insegurança contratual.

São Paulo declara javali praga ambiental e flexibiliza controle com respaldo legal

O governo de São Paulo publicou no último dia 23 de junho o Decreto nº 69.645/2025, que declara o javali-europeu (Sus scrofa) em suas diversas linhagens e híbridos como espécie nociva, praga de peculiar interesse do Estado, autorizando seu controle e abate em todo o território paulista. A medida busca mitigar os crescentes prejuízos causados à agricultura, pecuária, biodiversidade e saúde pública. O decreto regulamenta a Lei estadual nº 17.295/2020, fundamentando-se também nas Leis nº 10.478/1999 e nº 10.670/2000. O texto formaliza o controle populacional do javali como política pública, enquadrando-o como praga ambiental e impondo limites às atividades de manejo, que só poderão ser realizadas por pessoas registradas e autorizadas pelos órgãos competentes O decreto institui o “Plano de Ações Javali São Paulo”, coordenado por secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública . Regras claras proíbem a criação e transporte da espécie, autorizam o abate no local de captura e exigem lacres de rastreabilidade e coleta de amostras biológicas princípios essenciais para demonstrar respeito às normas sanitárias e à Saúde Única. Inspirado por normas federais do IBAMA (IN nº 03/2013) sobre espécies exóticas invasoras, o decreto paulista reforça a necessidade de manejo sustentável e com critérios técnicos, envolvendo núcleos estaduais de monitoramento, capacitação de pessoas autorizadas, e cooperação intersecretarial. Essa estrutura jurídica reduz riscos de responsabilidade civil e criminal, assegurando que o controle ocorra de forma legal, eficiente e minimamente invasiva. A declaração do javali como praga ambiental e a autorização do abate técnico por agentes cadastrados representam um avanço nas políticas de controle de espécies invasoras em São Paulo. O decreto estabelece um marco legal robusto, que alia segurança jurídica, critérios técnicos e proteção ambiental, fomentando que o agronegócio possa atuar de forma responsável e dentro da legalidade. O novo modelo rejeita a prática indiscriminada de caça que já resultou em mortes acidentais e uso inapropriado da atividade, adotando um enfoque jurídico e sanitário mais sólido. Agora, produtores rurais e órgãos públicos têm respaldo normativo para enfrentar a praga, sem vulnerabilidade a litígios, assumindo postura proativa e legalmente embasada na preservação da biodiversidade e da sanidade agropecuária.

Emprego no agronegócio bate recorde e alcança 28,5 milhões de brasileiros

O agronegócio brasileiro segue demonstrando sua importância estratégica para o país, não apenas no campo econômico, mas também na geração de empregos. De acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o setor foi responsável por empregar 28,5 milhões de pessoas no primeiro trimestre de 2025 um aumento de 0,6% em relação ao mesmo período de 2024. Trata-se de um novo recorde desde o início da série histórica, em 2012. A participação do agronegócio no total de ocupações do país atingiu 26,23% nos três primeiros meses do ano, refletindo não apenas a resiliência do setor em meio aos desafios econômicos nacionais e internacionais, mas também sua capacidade de se reinventar, diversificar e integrar novas tecnologias e serviços à produção rural. Segundo os pesquisadores do Cepea/CNA, o crescimento do emprego foi impulsionado principalmente pelos agrosserviços, que registraram alta de 2,4% e incorporaram mais de 252 mil trabalhadores. A agroindústria também teve destaque, com avanço de 4,8% e geração de cerca de 223 mil novas vagas. O segmento de insumos, embora menor em volume absoluto, apresentou o maior crescimento proporcional: 10,2%, o que representa 30 mil pessoas a mais no mercado de trabalho. Esse desempenho é reflexo de políticas públicas de fomento, maior acesso a crédito rural, avanço da mecanização e digitalização do campo, além do dinamismo das cadeias produtivas do agro, que vêm incorporando profissionais qualificados em áreas técnicas, jurídicas, ambientais e de gestão. Os números reforçam o papel central do agronegócio na estrutura econômica e social do Brasil. Mais do que produzir alimentos, fibras e energia, o setor vem ampliando sua capacidade de gerar oportunidades, promover inclusão produtiva e sustentar famílias em todo o território nacional. Do ponto de vista jurídico, os dados também alertam para a importância de um ambiente regulatório estável e eficiente, que assegure segurança jurídica nas relações de trabalho e fomente o empreendedorismo rural. O agro segue forte — e com ele, o Brasil avança. Fonte: USP/ESALQ.

Licenciamento ambiental flexibilizado: Zema amplia isenção para produtores com até mil hectares

Flexibilização no licenciamento ambiental reacende debate sobre regulação e segurança jurídica no agronegócio Durante a abertura da Megaleite 2025, em Belo Horizonte, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou uma mudança significativa na política ambiental do estado: a ampliação da dispensa do licenciamento ambiental para imóveis rurais com até 1.000 hectares, substituindo o limite anterior de 200 hectares. A medida também prevê licenciamento ambiental simplificado para atividades como pecuária extensiva e o cultivo de soja, milho, café e outras lavouras, que passam a ser classificadas como de pequeno potencial poluidor. A decisão representa uma flexibilização importante no processo de regularização ambiental do produtor rural, especialmente em um estado com forte vocação agropecuária. No entanto, também levanta importantes questões jurídicas e ambientais, que exigem atenção redobrada por parte dos operadores do direito e gestores públicos. Do incentivo à desburocratização à tensão com a legislação ambiental A simplificação dos processos de licenciamento atende a uma antiga demanda do setor produtivo, que há anos aponta o excesso de burocracia como um entrave à expansão da atividade rural. Com a nova regra, milhares de propriedades poderão operar legalmente sem a necessidade de licenças ambientais formais, o que, na prática, reduz custos e prazos para início ou ampliação das atividades. No entanto, do ponto de vista jurídico, a medida precisa ser analisada sob a ótica da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 140/2011 (que trata da cooperação entre União, estados e municípios em matéria ambiental) e das normas do CONAMA. A legalidade da isenção dependerá de como o Estado de Minas Gerais demonstrará a manutenção dos princípios do desenvolvimento sustentável, precaução e prevenção ambiental. Especialistas alertam para o risco de que a flexibilização, se mal implementada, possa gerar insegurança jurídica tanto para produtores, que podem ser surpreendidos futuramente com fiscalizações ou ações civis públicas, quanto para investidores e empresas do agro, cujos negócios dependem de rastreabilidade ambiental e conformidade regulatória. O papel da responsabilidade ambiental e da assessoria jurídica no novo cenário Mesmo com a dispensa do licenciamento, os produtores não estão desobrigados de cumprir outras normas ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a reserva legal, a APP (Área de Preservação Permanente) e o controle de uso de recursos hídricos. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multas, embargos e responsabilização civil e penal. Neste novo cenário, cresce a importância da assessoria jurídica especializada para orientar os produtores sobre quais atividades estão, de fato, dispensadas ou simplificadas, como documentar sua regularidade, e como se preparar para eventuais mudanças na legislação ou fiscalização. Além disso, as atividades beneficiadas pelo reenquadramento como “baixo potencial poluidor” precisarão seguir normas técnicas específicas e manter registros que comprovem o baixo impacto ambiental algo que muitas vezes passa despercebido, mas pode ser determinante em uma eventual disputa judicial ou processo de licenciamento futuro. A ampliação da isenção do licenciamento ambiental para propriedades de até 1.000 hectares, anunciada pelo governo de Minas Gerais, representa um avanço para a desburocratização do agronegócio, mas também impõe novos desafios jurídicos e regulatórios. O equilíbrio entre agilidade produtiva e segurança jurídica passa pela atuação técnica, preventiva e estratégica dos profissionais do direito que atuam no setor. Neste contexto, a consolidação de uma política ambiental eficiente e juridicamente sustentável dependerá não apenas da edição de normas mais simples, mas da construção de mecanismos de governança rural, fiscalização inteligente e educação jurídica do produtor. A liberdade para produzir deve vir acompanhada da responsabilidade de preservar e do compromisso com a legalidade.