Regularização fundiária avança no Tocantins com 1,9 milhão de hectares liberados

No dia 27 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Wanderlei Barbosa assinaram, em Araguatins (TO), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que promete destravar a regularização fundiária de 1,9 milhão de hectares de terras públicas federais no Tocantins. A iniciativa integra bases de dados federais e estaduais e visa entregar títulos definitivos a produtores e agricultores familiares, garantindo segurança jurídica, acesso ao crédito e diminuição de litígios no campo. Base legal e estrutura do acordo O ACT, firmado nos moldes do art. 116 da Lei 8.666/1993 e com respaldo no Decreto 10.977/2022, articula Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Gestão e Itertins (órgão fundiário estadual). Com ele, os entes públicos se comprometem a integrar os cadastros fundiários como o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a base do Terra Legal promovendo maior agilidade na análise dominial e na emissão de títulos. Acelerando a regularização fundiária A digitalização dos processos e o cruzamento automático de dados com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) permitirão a certificação eletrônica e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). O plano prevê a entrega de títulos de propriedade ainda em 2025 e a conclusão da regularização dos 1,9 milhão de hectares até 2027. Além disso, o acordo contempla sete novos assentamentos, a entrega imediata de 169 títulos rurais e 350 urbanos, beneficiando diretamente famílias que aguardavam há anos por segurança jurídica da posse. Impactos jurídicos e econômicos para o agroA titulação da terra possui efeito multiplicador sobre o agronegócio. Com a matrícula regularizada: Riscos e cuidados na implementaçãoApesar do avanço, advogados especializados alertam que a implementação do ACT exigirá atenção a pontos sensíveis: A assinatura do ACT no Tocantins representa um marco para a regularização fundiária no Brasil, sinalizando um modelo mais eficiente e cooperativo entre entes federativos. Para o setor agropecuário, a medida tem potencial de destravar acesso ao crédito, fomentar a produção e reduzir litígios fundiários desde que seja acompanhada por transparência, rigor técnico e suporte jurídico especializado. A expectativa é que a iniciativa sirva de referência para outros estados e fortaleça a política nacional de ordenamento territorial rural.

SIGEF aumenta critérios de verificação do georreferenciamento cruzando dados do SNCR

A partir de agora, a plataforma valida automaticamente dados cadastrais com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), reforçando a segurança jurídica no processo de georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais (Lei nº 10.267/2001). A medida representa um marco na interoperabilidade entre sistemas públicos e impõe uma nova cultura de responsabilidade técnica e dominial a todos os envolvidos: proprietários, responsáveis técnicos, cartórios e instituições públicas. O que muda na prática? Antes, o SIGEF analisava apenas os aspectos geométricos e topológicos das plantas e memoriais descritivos. Com a nova camada de validação, qualquer divergência entre os dados inseridos na planilha ODS e as informações constantes no SNCR resultará em indeferimento automático do pedido de certificação ou retificação. Dados cruzados automaticamente:• CPF ou CNPJ do detentor do imóvel;• Matrícula do Registro de Imóveis;• Município e situação jurídica da área;• Código Nacional de Serventia (CNS) do cartório responsável. A novidade se soma à integração já existente com a Receita Federal, que permite a verificação direta do nome ou razão social vinculada ao CPF/CNPJ informado. Impactos jurídicos imediatos Responsabilidade objetiva do declarante:O responsável técnico passa a responder civil e administrativamente por qualquer inconsistência cadastral, conforme prevê o §1º do art. 2º da IN Incra nº 105/2018. A certificação pode ser suspensa com base no art. 9º da mesma norma. Risco de nulidade registral:Divergências entre SIGEF, SNCR e matrícula podem gerar dúvida registral (arts. 198 e 199 da Lei 6.015/1973), travando atos como compra e venda, desmembramento ou garantias reais. Redução de prazos e aumento do risco de litígio:Com o indeferimento automático, perde-se a etapa de saneamento prevista na IN nº 82/2015. Isso acelera o fluxo processual e antecipa o prazo decadencial do art. 206, III, do Código Civil, aumentando o risco de responsabilização contra profissionais. Benefícios esperados da nova regra: • Redução de fraudes dominiais, como sobreposição de áreas e duplicidade de matrícula. • Prevenção de litígios com vizinhos e com o Estado em casos de incidência sobre glebas públicas. • Convergência normativa com o Provimento CNJ nº 109/2020 (SERP) e fortalecimento da política nacional de interoperabilidade dos registros imobiliários. A integração automática entre SIGEF, SNCR e Receita Federal representa um avanço histórico na regularização fundiária rural brasileira, elevando o padrão de segurança jurídica e impondo uma postura de compliance prévio a todos os envolvidos na cadeia de certificação. Para o produtor rural, é um alerta: falhas cadastrais não serão mais toleradas e podem inviabilizar negócios importantes. Para técnicos e cartórios, o recado é direto: o tempo da informalidade acabou. Regularizar-se antes da certificação é garantir agilidade, segurança e competitividade no campo.