BTG Pactual reabre caminho para recuperação judicial do Grupo Virgolino de Oliveira

A área de Special Situations do BTG Pactual protagonizou uma reviravolta decisiva para o Grupo Virgolino de Oliveira, tradicional no setor sucroalcooleiro, que enfrentava grave crise após inadimplência bilionária com credores internacionais. A partir de negociações iniciadas em janeiro, o banco viabilizou recursos essenciais para a aprovação do novo plano de recuperação judicial da companhia, abrindo caminho para sua reorganização e continuidade das operações. A importância do financiamento estruturado na recuperação judicial A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é instrumento jurídico que permite a empresas em crise econômica negociar suas dívidas e preservar a atividade produtiva. No caso do Grupo Virgolino de Oliveira, a complexidade da dívida — com passivos bilionários no mercado internacional — exigiu uma solução financeira robusta e estratégica. O BTG Pactual, por meio de sua área especializada, não só forneceu o financiamento necessário para a aprovação do plano, como também garantiu posição privilegiada na estrutura da operação, que inclui a possibilidade de assumir as usinas sucroalcooleiras que serão leiloadas como parte do processo de recuperação. Essa operação evidencia o papel do mercado financeiro na viabilização de recuperações judiciais de grande porte, garantindo liquidez para que a empresa mantenha suas atividades, empregos e compromissos. A decisão judicial que homologou o plano de recuperação reforça o compromisso dos credores e do Judiciário com a sustentabilidade econômica e social do setor agroindustrial. O caso do Grupo Virgolino de Oliveira demonstra como a recuperação judicial pode ser instrumento eficaz para a superação de crises corporativas, especialmente quando amparada por financiamentos estruturados como os oferecidos pelo BTG Pactual. Para o agronegócio, setor de grande importância econômica e social no Brasil, essa decisão fortalece a segurança jurídica e a confiança no ambiente de negócios. Advogados e operadores do Direito do Agronegócio devem observar que estratégias financeiras aliadas ao processo judicial são fundamentais para garantir o sucesso das recuperações e a continuidade das atividades produtivas essenciais ao país. Fonte: The AgriBiz.
TJGO protege 659 toneladas de milho e garante continuidade da produção em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso e reverteu a decisão de primeiro grau que autorizava o arresto de aproximadamente 659 toneladas de milho pertencentes a produtores rurais de Caiapônia (GO), atualmente em processo de recuperação judicial. A medida havia sido requerida pela empresa Corteva Agriscience do Brasil Ltda., com base em uma Cédula de Produto Rural Financeira (CPR Financeira), mas foi considerada ilegal pelo desembargador Átila Naves Amaral, da 1ª Câmara Cível do TJGO. Proteção jurídica à produção e fundamentos legais Os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, responsáveis pela defesa dos produtores, demonstraram em sustentação oral que o arresto violava o chamado “stay period”, previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial. Esse dispositivo impede qualquer constrição de bens essenciais à continuidade da atividade econômica dos devedores durante o processo de reorganização financeira. O Tribunal reconheceu que a CPR Financeira é uma obrigação pecuniária sujeita aos efeitos da recuperação judicial, o que significa que medidas individuais, como arrestos ou bloqueios, não podem ser adotadas, sob pena de comprometerem a viabilidade do plano aprovado para a superação da crise econômica. O advogado Leandro Amaral destacou a importância da decisão para a segurança do ciclo produtivo no campo: “O produtor em recuperação precisa ter garantias para seguir produzindo e honrando seus compromissos. Intervenções como o arresto dos grãos ameaçam a atividade e o próprio sucesso da recuperação.” Já o advogado Heráclito Higor Noé ressaltou o avanço jurisprudencial: “O agronegócio possui características específicas que o Judiciário precisa considerar. Esta decisão fortalece a proteção da continuidade da atividade rural, especialmente em momentos delicados de reorganização financeira.” A reversão da medida judicial pelo TJGO representa um importante marco para o agronegócio e para a proteção dos produtores em situação de recuperação judicial. Ao reafirmar o princípio do stay period e a impossibilidade de arresto de bens essenciais, a decisão promove a segurança jurídica necessária para que o setor mantenha sua produção e contribua para a economia. Essa jurisprudência reforça o entendimento de que o equilíbrio entre o direito dos credores e a preservação da atividade produtiva é fundamental para a sustentabilidade do agronegócio, um dos pilares da economia brasileira. Fonte: Rota Jurídica.