Juíza suspende cobrança de dívida rural após frustração de safra em Goiás

Nesta quarta-feira (18), a juíza Letícia Brum Kabbas, da 2ª Vara Cível de Uruaçu/GO, concedeu tutela de urgência suspendendo a cobrança de uma cédula de crédito rural de R$ 280 mil contra um produtor de soja que teve safra gravemente prejudicada pela estiagem. A decisão destaca o amparo legal conferido pelos instrumentos normativos do crédito rural e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Contexto fático e prejuízosO produtor celebrou contrato de crédito rural em setembro de 2022 para aquisição de maquinário agrícola. Na safra 2023/2024, enfrentou perda de 62% da produtividade em 300 dos 480 hectares plantados, com queda de 15% no preço da soja, acarretando prejuízo estimado em R$ 1,056 milhão. Tendo tentado renegociação com o banco sem sucesso, recorreu ao Judiciário para buscar o alongamento da dívida. Bases jurídicas adotadasA magistrada fundamentou sua decisão com base em: O laudo técnico comprovou o esgotamento da capacidade de pagamento, e a magistrada ressaltou os riscos para a continuidade da atividade agrícola caso a exigibilidade persistisse — como negativação do nome, execução forçada e perda de bens essenciais. Medidas determinadasDiante do exposto, foi concedida tutela antecipada para: A decisão de Uruaçu/GO reafirma a indenegável proteção legal aos produtores rurais diante de eventos adversos, alinhando-se à interpretação pacífica do STJ sobre o direito ao alongamento do crédito rural. O julgamento envia um sinal firme ao setor: o Estado e o Judiciário reconhecem e protegem a vulnerabilidade do campo, preservando espaço para renegociação e continuidade da atividade. Para o agronegócio e seus operadores jurídicos, o precedente sublinha a importância de integrar no planejamento riscos climáticos e fatores de mercado, bem como instruir solidamente ações judiciais com laudos técnicos. Dessa forma, resguarda-se não apenas o patrimônio do produtor, mas também a continuidade da agricultura nacional. Fonte: Migalhas.

Congresso derruba veto de Lula e libera produção de bioinsumos sem registro para uso próprio

Em uma vitória legislativa para o setor agropecuário, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), os vetos presidenciais à Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), restaurando o dispositivo que dispensa o registro de bioinsumos produzidos na própria propriedade rural, desde que destinados exclusivamente ao uso próprio. A decisão foi articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e tem implicações diretas na autonomia do produtor e na dinâmica regulatória do agronegócio brasileiro. Com a derrubada do veto, o artigo suprimido retorna ao texto legal, assegurando ao agricultor o direito de produzir bioinsumos — como inoculantes, biofertilizantes e defensivos biológicos — sem necessidade de registro junto ao órgão competente, desde que não haja qualquer tipo de comercialização. A medida atende a uma demanda crescente do setor por segurança jurídica na prática da produção on farm, especialmente entre produtores que adotam técnicas de manejo biológico integrado e buscam reduzir a dependência de insumos industrializados. Do ponto de vista jurídico, a nova redação mantém uma linha tênue entre autonomia privada e interesse público, já que o Estado permanece responsável pela fiscalização e pela garantia de que esses produtos não sejam desviados para o comércio ilegal — o que violaria as normas de vigilância sanitária, ambiental e fitossanitária. A Lei do Autocontrole já representava um avanço na modernização da fiscalização agropecuária ao transferir ao produtor e às empresas maior responsabilidade sobre seus processos e conformidade. Com a reinserção desse dispositivo, o legislador reforça a ideia de que o autocontrole também se aplica à produção interna de insumos, reduzindo burocracias para quem produz exclusivamente para consumo próprio. No entanto, a isenção de registro não afasta a responsabilidade técnica do produtor. É imprescindível observar normas de biossegurança, boas práticas agrícolas e, em muitos casos, contar com assistência agronômica qualificada — sob pena de sanções administrativas e, eventualmente, civis, em caso de contaminações ou prejuízos ambientais. A derrubada do veto presidencial marca um avanço no reconhecimento da capacidade técnica e autonomia do produtor rural, ao mesmo tempo em que impõe limites legais claros para evitar abusos e riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Para o setor jurídico do agronegócio, a decisão exige atenção redobrada quanto à regulamentação complementar, à responsabilidade pelo uso adequado dos bioinsumos e ao papel da fiscalização na garantia de que a dispensa de registro não seja confundida com liberdade irrestrita. Fonte: Canal Rural.