Ibama desmonta fraude em créditos florestais no MT

No início de junho, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deflagrou a Operação Metaverso, em Mato Grosso, com o objetivo de desarticular um esquema sofisticado de fraude em créditos de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A operação expôs um mecanismo ilícito utilizado para legalizar madeira extraída ilegalmente da floresta, por meio de documentos oficiais de controle ambiental. A investigação revelou que grupos criminosos vinham utilizando créditos florestais fictícios vinculados ao PMFS e ao Plano de Exploração Florestal (PEF), para justificar a origem legal de madeira obtida por meio de desmatamento ilegal. A estratégia incluía o uso fraudulento do Documento de Origem Florestal (DOF) — obrigatório em nível nacional — e do Sisflora, sistema estadual de Mato Grosso voltado ao monitoramento do transporte e comercialização de produtos florestais. Durante a ação fiscalizatória, foram apreendidas cerca de 300 toras de madeira in natura, avaliadas em mais de R$ 500 mil, além da aplicação de R$ 15 milhões em multas administrativas. A operação resultou também no embargo de 1.500 hectares, medida que impede qualquer atividade econômica ou produtiva na área enquanto persistirem as irregularidades. Essas sanções estão amparadas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê penalidades administrativas e penais para quem pratica falsificação de documentos ambientais, exploração ilegal de recursos naturais e atos que dificultem a fiscalização ambiental. Responsabilidade ambiental e riscos ao agronegócio legal A operação reforça o papel da fiscalização federal no combate ao “lavado de madeira”, prática que compromete a credibilidade do mercado florestal brasileiro e coloca em desvantagem produtores que atuam dentro da legalidade. Além disso, evidencia os riscos jurídicos enfrentados por quem adquire madeira sem rastreabilidade e sem a devida diligência documental, podendo ser responsabilizado solidariamente por danos ambientais, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. No contexto do agronegócio, a sustentabilidade e a conformidade legal deixaram de ser apenas requisitos reputacionais: são exigências regulatórias cada vez mais cobradas em certificações, contratos com o exterior e financiamentos bancários. A Operação Metaverso acende um alerta para todos os agentes da cadeia produtiva da madeira e para o setor agroflorestal em geral: fraudes ambientais não são apenas infrações administrativas — são crimes ambientais com graves repercussões jurídicas e econômicas. A ação do Ibama reafirma o compromisso do Estado com o combate ao desmatamento ilegal e à lavagem de ativos florestais, preservando a integridade do sistema de manejo sustentável e a segurança jurídica dos produtores que atuam com responsabilidade ambiental. Fonte: Ibama.
Justiça nega indenização por plantio fora do zoneamento e reforça limites do seguro rural

A Vara Cível da comarca de Pontalina/GO proferiu uma decisão com importante repercussão para o mercado de seguros rurais: foi julgada improcedente a ação movida por um produtor rural contra uma seguradora após a negativa de cobertura da apólice contratada para a safra de milho de 2021. A sentença reafirma a força normativa do zoneamento agrícola oficial e os limites de cobertura estabelecidos contratualmente. Desenvolvimento: Perícia, contrato e zoneamento De acordo com os autos, o produtor rural havia contratado apólice de seguro agrícola para proteger a lavoura de milho da safra de 2021. Contudo, ao pleitear a indenização em razão de perdas na colheita, teve sua solicitação negada pela seguradora. O motivo: o plantio foi realizado em 28 de fevereiro, oito dias após o prazo final permitido para a região, conforme o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do Ministério da Agricultura, que previa como limite o dia 20 de fevereiro para solos do tipo 2. A decisão judicial foi respaldada por laudo pericial, que confirmou tanto a inadequação técnica da data de plantio como o descumprimento das cláusulas da apólice, que condicionava a cobertura ao cumprimento integral das normas do zoneamento agrícola vigente. Aspectos jurídicos: contrato e responsabilidade objetiva Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou que, embora o seguro agrícola seja uma ferramenta de mitigação de riscos fundamentais para a atividade rural, sua eficácia depende do estrito cumprimento das condições contratuais. Além disso, o juízo afastou o pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de que a negativa da seguradora teve amparo técnico e contratual, inexistindo ilicitude ou abusividade na conduta da empresa. A decisão também reforça que não se pode impor à seguradora a responsabilidade por riscos não assumidos no contrato, principalmente quando há inobservância de normas técnicas oficiais como o ZARC, instrumento essencial de política agrícola federal. A sentença proferida em Pontalina/GO serve como importante precedente para o agronegócio brasileiro, especialmente no que diz respeito ao respeito ao zoneamento agrícola e à segurança jurídica dos contratos de seguro rural. O caso alerta produtores para a necessidade de rigor técnico no cumprimento de prazos e critérios agronômicos, sob pena de perderem a proteção securitária. Em tempos de aumento da judicialização no campo, a decisão traz clareza ao setor: plantar fora da janela estabelecida não é apenas um risco climático — é um risco jurídico. Fonte: Portal Migalhas.